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MPMT institui Plenário Virtual para julgamentos no Conselho Superior

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso instituiu Plenário Virtual para julgamento dos procedimentos relacionados à atividade-fim de competência do Conselho Superior da instituição. O Ato Administrativo nº 1.144/2022-PGJ, que dispõe sobre as funcionalidades do Plenário Virtual, foi divulgado nesta sexta-feira (07), no Diário Eletrônico do MPMT.

A partir de segunda-feira (10), procedimentos relacionados à homologação de arquivamentos de inquéritos civis, declínios de atribuição, recursos, dentre outros, serão julgados em ambiente eletrônico interno. As reuniões presenciais, no entanto, continuarão sendo realizadas ordinariamente, independente de convocação, na primeira segunda-feira útil de cada mês, exceto no mês de janeiro. E, extraordinariamente, mediante convocação do presidente ou proposta da maioria de seus membros, obedecido prazo mínimo de 48h.

Conforme o ato administrativo que institui o Plenário Virtual, as sessões de julgamento terão duração de 10 dias e as pautas serão publicadas na página oficial do CSMP na internet (https://www.mpmt.mp.br/secao/447) com cinco dias de antecedência das respectivas datas de início.

Em relação ao julgamento de recursos, após o fechamento da pauta, a Secretaria dos Órgãos Colegiados comunicará as partes sobre as datas e prazos para manifestação de eventual interesse em realizar sustentação oral. Caso ocorra esta manifestação, os autos serão retirados do julgamento do Plenário Virtual e encaminhados para julgamento presencial na primeira reunião ordinária subsequente.

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O procurador-geral de Justiça e presidente do Conselho Superior, José Antônio Borges Pereira, ressalta que o Plenário Virtual foi idealizado com base em experiências exitosas de outras instituições, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, que já tem o plenário virtual desde 2007, e do Conselho Nacional do Ministério Público. “Esse avanço tecnológico trará, sem dúvidas, um enorme ganho de eficiência nos julgamentos dos processos do Conselho Superior, porque contribuirá para o desafogamento das reuniões presenciais”.

A presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (CETI) e promotora de Justiça auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça, Claire Vogel Dutra, explica que o próximo passo será a viabilização da sustentação oral em vídeo, que demandará avanço significativo no parque tecnológico da instituição.

Segundo ela, as tratativas para implementação do Plenário Virtual tiveram início em abril de 2021, a partir de proposta de reforma do regimento interno do Conselho Superior do Ministério Público. “O Plenário Virtual foi pauta prioritária do desenvolvimento de tecnologias no MP. Em agosto do mesmo ano, foram concluídas as análises das premissas de tecnologia da informação que seriam necessárias, assim como a linguagem de programação que seria utilizada para desenvolvimento do sistema do Plenário Virtual”, destacou.

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Ela explica que, no decorrer do processo, foram identificadas algumas necessidades de normatização, que foram prontamente acatadas pelo procurador-geral de Justiça e encaminhadas para apreciação do Conselho Superior do MPMT. “Em junho deste ano, o Conselho aprovou as propostas de melhorias apresentadas pelo PGJ e então o desenvolvimento do sistema foi reiniciado a partir das novas premissas”, disse.

Composição – O Conselho Superior do Ministério Público, órgão da Administração Superior do Ministério Público, é composto por 11 membros, sendo dois natos – o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral – e nove procuradores de Justiça eleitos pelo voto plurinominal, facultativo e secreto de todos os membros da instituição.

As atribuições do Conselho Superior estão elencadas no art. 31 da Lei Complementar nº 416/2010. Entre elas, estão as definições nos concursos de promoção e remoção dos integrantes da carreira; homologação de arquivamento de inquérito civil e definição dos membros das comissões de concurso.

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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