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Balanço de Nova Brasilândia recebe parecer favorável

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Conselheiro-relator, Waldir Teis.

Sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo de Nova Brasilândia, referentes ao exercício de 2021. O balanço foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (20).

Em seu voto, o relator destacou que de 2017 a 2021 houve um crescimento de quase 70% na arrecadação do município. “Na execução orçamentária, comparando a receita arrecadada ajustada com a despesa realizada, Nova Brasilândia apresentou um superávit R$ 235 mil”. 

Ainda conforme o conselheiro, o município demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo, visto que possui R$ 9,8 milhões de disponibilidade financeira, apresentando R$ 1,78 para cada R$ 1 de dívida.

“O município cumpriu com os percentuais e limites legais relativos à administração fiscal, gastos com pessoal (42% total e 40% do Poder Executivo) e aos investimentos em políticas públicas de saúde (18,10%) e Fundeb (100%)”, explicou. 

Quanto aos gastos com manutenção e desenvolvimento o percentual aplicado ficou em 24,35%, portanto abaixo do limite de 25%, contudo, não houve apontamento de irregularidade em razão do disposto na Emenda Constitucional 119/2022, que exclui a responsabilização dos agentes públicos pelo descumprimento do disposto no caput do Artigo 112 da Constituição Federal, exclusivamente, para os exercícios financeiros de 2020 e 2021.

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“Tendo em vista o conjunto dos elementos presentes nas contas, considero que as irregularidades remanescentes não comprometeram o resultado final e o orçamentário, não possuindo gravidade suficiente para comprometer os demais aspectos positivos dessas contas de governo”, argumentou o relator. 

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável. O voto foi acompanhado por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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