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Presidente do TCE-MT solicita à Presidência da República prorrogação do prazo para implantação do Siafic

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli, solicitou à Presidência da República a prorrogação da obrigatoriedade de adoção do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) pelos entes federativos. No ofício, Novelli solicita a alteração da data de 1° de janeiro de 2023 para 1° de janeiro de 2024.

No documento, o presidente ressalta que o Sistema representa um marco histórico na implementação da política de transparência na gestão fiscal e, dessa forma, destaca que o pedido visa resguardar, principalmente, a situação dos municípios menos estruturados de Mato Grosso, já que sua adoção apresenta grandes desafios na área da tecnologia da informação. 

“Sobretudo para a maioria dos 5.570 municípios do Brasil, cujos Poderes Executivos terão de assumir esse encargo, cabendo-lhes contratar, desenvolver, manter e atualizar sistemas informatizados de execução orçamentária e de contabilidade, dentre outras complexas atribuições previstas no Decreto, não somente em relação a cada um deles, mas também para os respectivos Poderes Legislativos”, ponderou. 

José Carlos Novelli salientou ainda que tem recebido prefeitos preocupados quanto à impossibilidade de cumprir o prazo fixado e sobre o quanto isso poderá impactar em suas prestações de contas anuais ao TCE-MT. Recentemente, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) também se manifestou sobre a questão, formalizando sua preocupação em ofício encaminhado à presidência da Corte de Contas. 

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A estimativa é de que 95% das cidades de Mato Grosso não possuem recursos humanos para desenvolver e gerenciar tão complexa solução de tecnologia da informação ou mesmo capacidade financeira que possa permitir a contratação e implantação do Siafic até a data estipulada. “Trata-se de realidade que provavelmente não afeta somente os municípios cuja fiscalização compete ao TCE-MT”, disse o presidente. 

Desafios para implantação 

O TCE-MT adotou iniciativas para viabilizar apoio aos municípios, de modo que possam obter ferramentas tecnológicas capazes de atender aos requisitos para que o Siafic seja compatível com as diretrizes do órgão central de contabilidade da União. Mesmo assim, o atendimento à normatização demandará a realização de trabalhos complexos na área de tecnologia da informação.  

Isso porque, o Sistema deverá, minimamente, permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União. Além de contar com mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada, dentre outras exigências. 

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“Embora subscrevendo o presente requerimento na condição de Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estou convicto de que o seu deferimento atenderá às necessidades de milhares de outros Municípios do país que certamente não se encontram em condições técnica e financeira de adotar o Siafic até o início do próximo exercício financeiro”, concluiu o presidente. 

O Siafic 

 O Governo Federal, por meio do Decreto Nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, instituiu o Siafic. A solução de tecnologia da informação é mantida e gerenciada pelo Poder Executivo. Ou seja, no caso dos municípios, por exemplo, a manutenção do Siafic deve ser realizada pela prefeitura municipal, embora ele também deva obrigatoriamente ser utilizado pela Câmara Municipal. 

O objetivo é registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial e controlar e permitir a evidenciação. Sendo assim, o Siafic deve ser utilizado por todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluídas as defensorias públicas de cada ente federativo.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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