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Idoso tem registro de nascimento realizado aos 72 anos em Campinápolis

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Um processo julgado na última semana na Comarca de Campinápolis (658 km a leste de Cuiabá) chamou a atenção do Ministério Público de Mato Grosso. Após pedido e parecer do promotor de Justiça substituto Roberto Farinazzo, o Poder Judiciário determinou com urgência o Registro Tardio de Nascimento de um idoso de 72 anos.

O idoso conta que durante sua vida sempre exerceu atividades ligadas ao campo, em situações análogas à escravidão, e por esse motivo não teve respeitado o seu direito à documentação básica, como é garantido pela Constituição Federal brasileira de 1988. “Eu não era nem cidadão.”

O idoso, que vivia em situação de vulnerabilidade social, está sendo assistido pela Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), que enviou um ofício solicitando agilidade no andamento do processo.

Durante a audiência, o senhor de 72 anos foi questionado sobre como fazia para ir ao posto de saúde ou ao médico, e respondeu que nunca havia ido ou utilizado nenhum serviço do tipo. Outra curiosidade do caso foi a escolha do nome. Anteriormente, o senhor era chamado de Raimundo, mas preferiu utilizar Márcio por ser conhecido dessa maneira por outras pessoas.

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No texto da sentença, a magistrada de Campinápolis afirma que “aqueles que não possuem registro, vivem em condição de invisibilidade social, situação experimentada pelo requerente, que não possui o instrumento que possibilita o exercício do direito ao nome e toda a proteção jurídica a tal direito da personalidade: o registro”.

“Além da obrigação legal, o registro de nascimento é fundamental, eis que sua inexistência impossibilita o exercício dos atos civis, causando ao indivíduo a impossibilidade de ser matriculado em estabelecimento de ensino, obter Carteira de Trabalho e Previdência Social e de ter acesso aos mais diversos serviços públicos e/ou privados”, complementou a magistrada.

Para garantir a celeridade nos direitos devidos a Márcio, a juíza oficiou o Cartório de Registro Civil para que efetuasse o registro em até cinco dias após a sentença e também para que remetesse a via da respectiva certidão à Secretaria da Vara Única da Comarca de Campinápolis, para ser retirada pelo idoso.

(Com informações do TJMT)

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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