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Inscrições para credenciamento de juiz(a) leigo(a) em Ribeirão Cascalheira vão até dia 21

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Estão abertas e prosseguem até 21 de setembro as inscrições para o credenciamento de juiz (juíza) leigo(a) da Comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá). O(a) interessado(a) deve se inscrever e participar de prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
 
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada, por meio eletrônico no endereço: rca.diretoria@tjmt.jus.br mediante ficha de inscrição (Anexo I). Não serão aceitas outras formas de inscrições; Será admitida somente uma inscrição por candidato(a); Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
 
O Edital n. 2/2022, que rege a seleção, foi assinado pela juíza substituta e diretora do Foro da Comarca, Raíssa da Silva Santos Amaral.
 
Juízes e juízas leigos(as) são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário. Eles e elas respondem pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Os candidatos e as candidatas habilitados(as) serão credenciados(as) pela presidente do Tribunal de Justiça por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período, e receberão capacitação oferecida pela Administração. O candidato e a candidata deverá estar, obrigatoriamente, em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
O juiz e a juíza leigo(a) fica impedido(a) de exercer a advocacia no sistema dos Juizados Especiais da respectiva comarca, enquanto desempenhar a função. Também fica impedido(a) de exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estiver vinculado(a) ou designado(a). É vedado ao servidor e servidora público(a) o exercício dessa função.
 
Vagas – A seleção visa à criação de cadastro de reserva para função de Juízes(as) Leigos(as), a serem posteriormente credenciados e lotados na Central Estadual de Juízes Leigos (Cejule) e vinculados, respectivamente, às comarcas as quais foram classificados(as).
 
Requisitos – Ser advogado(a) com comprovação de dois anos ou mais de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado ou filiada a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal; não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente de magistrados(as) e servidores(as) investidos(as) em cargo de direção e assessoramento na unidade judiciária na qual exercerá suas funções, entre outros.
 
Remuneração – O juiz e a juíza leigo(a) será remunerado(a) por abono variável, de natureza indenizatória pelo exercício da função, observado o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo de Analista Judiciário, Classe A, Nível I, atualmente no valor de R$ 5.503,08.
 
Provas – As provas objetiva e prática de sentença serão aplicadas, na data provável de 16 de outubro de 2022, no local indicado em edital específico, com início previsto às 08 horas e término às 13 horas .
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Prefeitura fiscaliza oficinas no Pedra 90 e orienta retirada de veículos das calçadas

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A Prefeitura de Cuiabá realizou, nesta quinta-feira (22), mais uma edição da Ação Mobilidade em Ordem, com fiscalizações em oficinas mecânicas, ferros-velhos e estabelecimentos comerciais no bairro Pedra 90 e no Jardim Industriário. A iniciativa, coordenada pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Sorp) e de Mobilidade Urbana (Semob), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, busca combater a ocupação irregular de calçadas e vias públicas por veículos e sucatas.

Durante a ação, quatro estabelecimentos foram vistoriados e os responsáveis receberam orientações sobre a necessidade de manter o passeio público desobstruído. Aproximadamente 25 veículos foram identificados ocupando irregularmente espaços públicos, incluindo automóveis abandonados e veículos sem condições de circulação. Entre os locais fiscalizados, havia um estabelecimento de revenda de veículos.

Os secretários adjuntos da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Robson Pereira dos Santos e Max Aguiar, acompanharam a ação. De acordo com Max Aguiar, a ocupação irregular prejudica a circulação de pedestres e pode representar riscos à saúde pública.

“A calçada não é extensão do comércio. Encontramos veículos, sucatas e outros materiais depositados no passeio público, prejudicando a passagem dos pedestres. Há automóveis sem rodas, sem motor e com partes desmontadas, que podem acumular água e servir de abrigo para animais peçonhentos. Peço aos comerciantes que mantenham os veículos, peças e sucatas dentro dos limites de seus estabelecimentos, sem ocupar calçadas e demais áreas públicas”, orientou o secretário.

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Em um dos estabelecimentos vistoriados, o proprietário foi notificado para retirar os veículos e desobstruir o espaço no prazo de 10 dias. A medida busca assegurar a acessibilidade e permitir que os pedestres circulem com segurança, sem precisar utilizar a rua para desviar dos obstáculos.

A ação integrada teve início em setembro deste ano, com a realização de fiscalizações em estabelecimentos denunciados por obstrução de calçadas e vias públicas nos bairros CPA II, Paiaguás, Santa Isabel e Cidade Verde, além da região da Avenida Jurumirim, nas proximidades do Contorno Leste. A operação também atende a denúncias pontuais encaminhadas pela população.

Como denunciar

A população pode denunciar veículos abandonados em vias públicas por meio do Web Denúncias da Sorp, disponível no portal https://sorp.cuiaba.mt.gov.br. Na plataforma, o cidadão deve acessar a aba “VEÍCULO ABANDONADO NA VIA PÚBLICA (SORP/SEMOB)” e preencher o formulário de denúncia, com o auxílio de inteligência artificial (IA) ou manualmente. É importante informar o endereço, anexar fotos, indicar pontos de referência e fornecer outras informações relevantes para subsidiar a ação fiscalizatória no local.

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) também recebe denúncias pelo Fiscalizap, no telefone (65) 99235-6950 , e pela Ouvidoria, pelo telefone (65) 3324-9184 ou pelo e-mail ouvidoria.semobsegp@cuiaba.mt.gov.br.

 



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