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Inscrições para credenciamento de juiz(a) leigo(a) em Ribeirão Cascalheira vão até dia 21

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Estão abertas e prosseguem até 21 de setembro as inscrições para o credenciamento de juiz (juíza) leigo(a) da Comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá). O(a) interessado(a) deve se inscrever e participar de prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
 
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada, por meio eletrônico no endereço: rca.diretoria@tjmt.jus.br mediante ficha de inscrição (Anexo I). Não serão aceitas outras formas de inscrições; Será admitida somente uma inscrição por candidato(a); Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
 
O Edital n. 2/2022, que rege a seleção, foi assinado pela juíza substituta e diretora do Foro da Comarca, Raíssa da Silva Santos Amaral.
 
Juízes e juízas leigos(as) são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário. Eles e elas respondem pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Os candidatos e as candidatas habilitados(as) serão credenciados(as) pela presidente do Tribunal de Justiça por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período, e receberão capacitação oferecida pela Administração. O candidato e a candidata deverá estar, obrigatoriamente, em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
O juiz e a juíza leigo(a) fica impedido(a) de exercer a advocacia no sistema dos Juizados Especiais da respectiva comarca, enquanto desempenhar a função. Também fica impedido(a) de exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública, enquanto estiver vinculado(a) ou designado(a). É vedado ao servidor e servidora público(a) o exercício dessa função.
 
Vagas – A seleção visa à criação de cadastro de reserva para função de Juízes(as) Leigos(as), a serem posteriormente credenciados e lotados na Central Estadual de Juízes Leigos (Cejule) e vinculados, respectivamente, às comarcas as quais foram classificados(as).
 
Requisitos – Ser advogado(a) com comprovação de dois anos ou mais de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado ou filiada a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal; não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente de magistrados(as) e servidores(as) investidos(as) em cargo de direção e assessoramento na unidade judiciária na qual exercerá suas funções, entre outros.
 
Remuneração – O juiz e a juíza leigo(a) será remunerado(a) por abono variável, de natureza indenizatória pelo exercício da função, observado o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo de Analista Judiciário, Classe A, Nível I, atualmente no valor de R$ 5.503,08.
 
Provas – As provas objetiva e prática de sentença serão aplicadas, na data provável de 16 de outubro de 2022, no local indicado em edital específico, com início previsto às 08 horas e término às 13 horas .
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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