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Tribunal nega recurso contra decisão sobre venda de propriedade rural envolvendo terra devoluta

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de agravo de instrumento que tentava reverter decisão sobre acordo de compra e venda de lote em Marcelândia (a 710 km ao norte de Cuiabá). A área inclui uma parte de terra devoluta (do Estado) e depende de regularização fundiária.
 
O contrato de compra e venda foi firmado entre uma empresa e o proprietário da terra. Segundo o documento acordado entre as partes, empresa, que entrou com o recurso no TJMT, ficou responsável pela escritura definitiva da compra e venda das áreas, devidamente desmembradas e regularizadas, dos lotes 75, 76, 89, 90 e parte do lote 67, no montante de 55 hectares, ao auto da ação.
 
No entanto, ao realizar o procedimento de georreferenciamento do título, teria sido constatado que sobre a área identificada como lote 67 o título só incidia na extensão de 47,6588 hectares, e não sobre 55 hectares, conforme estaria no acordo.
 
O relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, afirmou em seu voto que alegações da empresa não condizem com o que foi firmado em acordo, pois “não ficou demonstrado por ele que a área a ser escriturada, […], referente ao lote 67, seria área devoluta”.
 
Desse modo, o relator conclui que “o executado deixou de proceder a escrituração correspondente à 55 hectares, descumprindo o contrato nessa partes, sob alegação de tratar-se de área devoluta; sem, todavia, fazer prova de suas alegações, devendo incidir, assim, o disposto no artigo 373, II, do CPC, salientando-se que apenas mencionar que a região possui problemas de georreferenciamento não tem o condão de alterar a decisão, prevalecendo o acordo entabulado”.
 
Processo número: 1006645-75.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Detran-MT disponibiliza mais de 20 serviços de forma online para o cidadão

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Reprodução Detran-MT

Mais de 20 serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) podem ser realizados pela internet, por meio da integração de sistemas e plataformas. Antes, esses atendimentos eram feitos exclusivamente de forma presencial nas unidades do órgão.

Os serviços estão disponíveis 24 horas por dia, através do site oficial do órgão (www.detran.mt.gov.br) ou pelo aplicativo MT Cidadão. Entre os mais procurados pelos cidadãos, disponíveis de forma online, estão a renovação da Carteira Nacional de Habilitação e a emissão do Licenciamento Anual do Veículo.

Somente de janeiro a setembro de 2026, foram abertos 23.463 mil processos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação de forma online, pelo site do Detran ou aplicativo MT Cidadão, sendo o serviço mais realizado de forma digital na área de habilitação.

A transferência digital do veículo é outro serviço bastante realizado de forma online. De janeiro a setembro de 2026, foram 10.131 mil transferências feitas pelo site do Detran ou app MT Cidadão.

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Atendimento virtual

A ampliação dos serviços digitais também é acompanhada pela oferta de diferentes canais de atendimento ao cidadão, como a Central de Atendimento Virtual do Detran, pelo telefone: (65) 3615-4800 e WhatsApp: (65) 9 9933-9318.

Somente de janeiro a setembro de 2026 foram 495.608 atendimentos automáticos pelo chatbot, 29.528 atendimentos humanos via WhatsApp e 34.864 atendimentos telefônicos.

A expansão dos serviços do Detran de forma online é uma das prioridades da atual gestão para facilitar, desburocratizar e proporcionar mais comodidade ao cidadão mato-grossense.

“Os serviços on-line representam um avanço significativo na modernização do atendimento, proporcionando mais facilidade, agilidade e comodidade ao cidadão. Nosso objetivo é ampliar cada vez mais o acesso aos serviços públicos, trazendo mais conforto e facilitando a vida da população”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

Também estão disponíveis de forma online os seguintes serviços:

•    Segunda via da CNH;

•    Troca para CNH definitiva;

•    Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID);

•    Troca para Placa Mercosul;

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•    Segunda via de CRV

•    Intenção de Venda;

•   Restituição de taxas e multas do Detran;

•    Requerimento para condutor PCD;

•    Inclusão de atividade remunerada EAR na CNH (para motoristas profissionais e de aplicativo);

•    Emissão de certidão do condutor;

•    Consulta de informações de veículos;

•    Defesa e Recurso de infração de trânsito e muitos outros.

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