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Tribunal nega recurso contra decisão sobre venda de propriedade rural envolvendo terra devoluta

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de agravo de instrumento que tentava reverter decisão sobre acordo de compra e venda de lote em Marcelândia (a 710 km ao norte de Cuiabá). A área inclui uma parte de terra devoluta (do Estado) e depende de regularização fundiária.
 
O contrato de compra e venda foi firmado entre uma empresa e o proprietário da terra. Segundo o documento acordado entre as partes, empresa, que entrou com o recurso no TJMT, ficou responsável pela escritura definitiva da compra e venda das áreas, devidamente desmembradas e regularizadas, dos lotes 75, 76, 89, 90 e parte do lote 67, no montante de 55 hectares, ao auto da ação.
 
No entanto, ao realizar o procedimento de georreferenciamento do título, teria sido constatado que sobre a área identificada como lote 67 o título só incidia na extensão de 47,6588 hectares, e não sobre 55 hectares, conforme estaria no acordo.
 
O relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, afirmou em seu voto que alegações da empresa não condizem com o que foi firmado em acordo, pois “não ficou demonstrado por ele que a área a ser escriturada, […], referente ao lote 67, seria área devoluta”.
 
Desse modo, o relator conclui que “o executado deixou de proceder a escrituração correspondente à 55 hectares, descumprindo o contrato nessa partes, sob alegação de tratar-se de área devoluta; sem, todavia, fazer prova de suas alegações, devendo incidir, assim, o disposto no artigo 373, II, do CPC, salientando-se que apenas mencionar que a região possui problemas de georreferenciamento não tem o condão de alterar a decisão, prevalecendo o acordo entabulado”.
 
Processo número: 1006645-75.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 36 milhões

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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.019 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (16). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 36 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 05 – 31 – 32 – 48 – 54 – 56

  • 24 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 56.950,91 cada
  • 1.987 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.133,87 cada

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Apostas

Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de quinta-feira (18), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.



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