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Danos morais: Tribunal condena hospital e município a pagarem R$ 45 mil a pais de bebê nascido morto

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Um casal procurou o Judiciário pedindo danos morais contra uma fundação de saúde que atende o Município de Pontes e Lacerda. Eles buscavam a indenização pela morte de seu filho durante o nascimento. O caso chegou à 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, por unanimidade, considerou que mãe da criança deve ser indenizada em R$ 30 mil e o pai em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos. O relator foi o desembargador Luiz Carlos da Costa e seu voto foi seguido pela desembargadora Maria Aparecida Fago e pelo desembargador Mario Kono.
 
A mãe procurou o hospital por ter sido orientada durante o pré-natal de que estaria quase com 41 semanas e que poderia procurar um hospital logo que percebesse sinais do parto. Ao começar a sentir dores no pé da barriga ela foi à unidade, passou pelo exame do toque e foi verificado que os batimentos do coração do filho estavam normais.
 
A enfermeira, segundo a mãe, informou que e o colo do útero estava fechado, e que a dor que ela estava sentindo era dor “acomodativa” A gestante questionou se ainda poderia ter parto normal e a profissional garantiu que sim, mas que não precisaria de internação naquele momento devendo retornar em torno de 6 dias, quando completaria a 41º semana de gestação.
 
Mas ela acabou ficando com sintomas de gripe, como tosse, e as dores se intensificaram o que a levou a retornar no hospital. Durante o atendimento, o médico não teria examinado se os batimentos da criança estariam normais e apenas teria recomendado à mulher que “nesse caso era para tomar liquido, e chupar gelo, e mandou ela embora”.
 
No dia seguinte, sob fortes dores a mãe retornou ao hospital e, ao ser verificado que os batimentos cardíacos do bebê estavam fracos, ela foi levada ao centro cirúrgico para uma cesárea de emergência. Em seu relato, a mulher detalha que, durante o parto, um dos médicos tentava tirar o neném, mas não conseguia. Foi quando o segundo médico empurrou o neném de cima para baixo, por três vezes.
 
A mãe conta que o filho nasceu após os empurrões e puxões e ela não ouviu nenhum choro e, ao virar o seu rosto viu um dos profissionais fazendo massagem no peito e foi levado a outra sala. O médico que ainda estava na sala fez a sutura e foi embora, ficando ela com as enfermeiras. Após a cirurgia a mulher continuou tendo sangramento e foi encaminhada para Cáceres, onde passou por nova cirurgia.
 
“Dos fatos narrados e dos documentos apresentados constata-se que houve falha no atendimento, uma vez que ao retornar no dia 21 de junho de 2019, ainda que a genitora alegasse sintomas gripais, não foi realizado ultrassom ou escuta do coração do bebê, com a finalidade de verificar a sua condição. Ademais, durante o parto cesárea a genitora relata que para retirada de seu filho foram realizados empurrões e puxões e quando obtido êxito seu filho já estava morto”, considerou o desembargador em voto.
 
Decisão por danos morais – O casal ingressou com ação na Justiça pedindo danos morais e o caso chegou ao Tribunal de Justiça que reconheceu tanto o direito da mãe quanto do pai em receber.
 
O relator pontuou que o pai perdeu seu filho não por um infortúnio, mas em decorrência da imperícia da equipe médica do hospital que realizou tardiamente o parto cesárea.
 
“De fato, há nexo de causalidade entre a conduta médica e, o falecimento do filho dos apelantes, uma vez que a causa da morte decorreria de insuficiência placentária. No entanto, as providências adotadas não foram capazes de evitar o desfecho fatal, já que o filho dos apelantes acabou por nascer morto”, afirma.
 
O Município de Pontes e Lacerda se manifestou afirmando não possuir contrato com a Fundação. Porém, consta no documento nominado de “Ficha de Estabelecimento Identificação” a vinculação. “Daí decorrente, a responsabilidade civil do Município é solidária, uma vez que se trata de Hospital conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS)”, concluiu o relator.
 
Processo número: 1002822-59.2019.8.11.0013
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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