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Danos morais: Tribunal condena hospital e município a pagarem R$ 45 mil a pais de bebê nascido morto

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Um casal procurou o Judiciário pedindo danos morais contra uma fundação de saúde que atende o Município de Pontes e Lacerda. Eles buscavam a indenização pela morte de seu filho durante o nascimento. O caso chegou à 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, por unanimidade, considerou que mãe da criança deve ser indenizada em R$ 30 mil e o pai em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos. O relator foi o desembargador Luiz Carlos da Costa e seu voto foi seguido pela desembargadora Maria Aparecida Fago e pelo desembargador Mario Kono.
 
A mãe procurou o hospital por ter sido orientada durante o pré-natal de que estaria quase com 41 semanas e que poderia procurar um hospital logo que percebesse sinais do parto. Ao começar a sentir dores no pé da barriga ela foi à unidade, passou pelo exame do toque e foi verificado que os batimentos do coração do filho estavam normais.
 
A enfermeira, segundo a mãe, informou que e o colo do útero estava fechado, e que a dor que ela estava sentindo era dor “acomodativa” A gestante questionou se ainda poderia ter parto normal e a profissional garantiu que sim, mas que não precisaria de internação naquele momento devendo retornar em torno de 6 dias, quando completaria a 41º semana de gestação.
 
Mas ela acabou ficando com sintomas de gripe, como tosse, e as dores se intensificaram o que a levou a retornar no hospital. Durante o atendimento, o médico não teria examinado se os batimentos da criança estariam normais e apenas teria recomendado à mulher que “nesse caso era para tomar liquido, e chupar gelo, e mandou ela embora”.
 
No dia seguinte, sob fortes dores a mãe retornou ao hospital e, ao ser verificado que os batimentos cardíacos do bebê estavam fracos, ela foi levada ao centro cirúrgico para uma cesárea de emergência. Em seu relato, a mulher detalha que, durante o parto, um dos médicos tentava tirar o neném, mas não conseguia. Foi quando o segundo médico empurrou o neném de cima para baixo, por três vezes.
 
A mãe conta que o filho nasceu após os empurrões e puxões e ela não ouviu nenhum choro e, ao virar o seu rosto viu um dos profissionais fazendo massagem no peito e foi levado a outra sala. O médico que ainda estava na sala fez a sutura e foi embora, ficando ela com as enfermeiras. Após a cirurgia a mulher continuou tendo sangramento e foi encaminhada para Cáceres, onde passou por nova cirurgia.
 
“Dos fatos narrados e dos documentos apresentados constata-se que houve falha no atendimento, uma vez que ao retornar no dia 21 de junho de 2019, ainda que a genitora alegasse sintomas gripais, não foi realizado ultrassom ou escuta do coração do bebê, com a finalidade de verificar a sua condição. Ademais, durante o parto cesárea a genitora relata que para retirada de seu filho foram realizados empurrões e puxões e quando obtido êxito seu filho já estava morto”, considerou o desembargador em voto.
 
Decisão por danos morais – O casal ingressou com ação na Justiça pedindo danos morais e o caso chegou ao Tribunal de Justiça que reconheceu tanto o direito da mãe quanto do pai em receber.
 
O relator pontuou que o pai perdeu seu filho não por um infortúnio, mas em decorrência da imperícia da equipe médica do hospital que realizou tardiamente o parto cesárea.
 
“De fato, há nexo de causalidade entre a conduta médica e, o falecimento do filho dos apelantes, uma vez que a causa da morte decorreria de insuficiência placentária. No entanto, as providências adotadas não foram capazes de evitar o desfecho fatal, já que o filho dos apelantes acabou por nascer morto”, afirma.
 
O Município de Pontes e Lacerda se manifestou afirmando não possuir contrato com a Fundação. Porém, consta no documento nominado de “Ficha de Estabelecimento Identificação” a vinculação. “Daí decorrente, a responsabilidade civil do Município é solidária, uma vez que se trata de Hospital conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS)”, concluiu o relator.
 
Processo número: 1002822-59.2019.8.11.0013
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Corpus Christi terá celebrações religiosas, lazer e atrações turísticas na capital

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Os cuiabanos que permanecerem na capital durante o feriado de Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira (4), poderão aproveitar espaços de lazer e pontos turísticos abertos ao público. O Aquário Municipal, o Museu do Rio, os parques municipais e as celebrações religiosas integram a programação disponível para a população.

Conforme o Decreto nº 11.585/2025, que estabelece os feriados reconhecidos pelo município em 2026, os serviços considerados essenciais serão mantidos normalmente durante o feriado. Entre eles estão a coleta de lixo, a manutenção e distribuição de água, a Defesa Civil e os serviços de fiscalização e orientação do trânsito.

Na área da saúde, funcionarão em regime de plantão 24 horas as Unidades de Pronto Atendimento (Upas), a Policlínica do Pedra 90, o Centro Médico Infantil (CMI), o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), o Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá e o Hospital São Benedito.

Por outro lado, as Unidades de Saúde da Família (USFs), os Serviços de Atenção Especializada (SAEs), o Centro de Especialidades Médicas (CEM) e o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) não realizarão atendimentos durante o feriado. Os serviços serão retomados no próximo dia útil.

Entre os atrativos turísticos, o Complexo Biocultural do Porto, que reúne o Aquário Municipal e o Museu do Rio, estará aberto das 9h às 18h, com entrada gratuita. O espaço preserva a história da antiga Cuiabá e abriga diversas espécies de peixes dos biomas Amazônia, Pantanal e Cerrado. O complexo funciona regularmente de terça a domingo, fechando apenas às segundas-feiras para manutenção.

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Já o Mercado Antônio Moisés Nadaf, conhecido como Mercado do Porto, terá horário especial de funcionamento. Os boxes estarão abertos das 5h às 13h, e as lanchonetes atenderão até as 16h. O local é uma das principais referências da gastronomia regional, oferecendo desde o tradicional bolo de arroz até pratos típicos como ventrecha de peixe, farofa de banana e Maria Isabel.

Entre as opções ao ar livre, o Parque Tia Nair funcionará das 4h às 22h durante o feriado. O Parque das Águas também estará aberto normalmente, das 5h às 23h. Além das áreas de convivência e caminhada, os visitantes poderão conhecer o túnel das águas e acompanhar os testes da fonte luminosa, que antecedem a retomada do tradicional Show das Águas.

O expediente na Prefeitura de Cuiabá e nos demais órgãos da administração municipal será retomado normalmente na sexta-feira (5), a partir das 8h.

A Arquidiocese de Cuiabá também divulgou a programação para o feriado de Corpus Christi. Além das missas e procissões, a confecção dos tradicionais tapetes coloridos nas ruas e comunidades reforça uma das mais importantes manifestações da fé católica.

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A programação central da Arquidiocese de Cuiabá será realizada no Ginásio São Gonçalo. A acolhida dos participantes está prevista para as 14h30, seguida do Cenáculo Mariano, às 15h. A Santa Missa será celebrada às 16h e, na sequência, os fiéis seguirão em procissão com o Santíssimo Sacramento até a Catedral Basílica Senhor Bom Jesus de Cuiabá. A celebração será presidida pelo administrador arquidiocesano, padre Deusdedit Monge.

Diversas paróquias da capital também mantêm a tradição da confecção dos tapetes. Na Paróquia Nossa Senhora Medianeira, no bairro Novo Terceiro, os trabalhos começam na quarta-feira (3), em duas comunidades. A Paróquia São José Operário, no bairro Dom Aquino, também realizará a ornamentação das ruas na véspera da procissão. Já a Paróquia Nossa Senhora do Rosário e São Benedito seguirá com a tradição que, anualmente, mobiliza os fiéis na preparação do caminho por onde passará o Santíssimo Sacramento.



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