MATO GROSSO
Liminar suspende eficácia de lei estadual que flexibiliza porte de arma
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso determinando a suspensão da eficácia da Lei Estadual nº 11.840, de 25 de julho de 2022, que flexibilizou a concessão do porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (30).
“Certamente que a utilização da lei para beneficiar quem seja, e se tratando de vício formal patente, acaba por trazer insegurança jurídica e circulação de armamento proveniente deste ato legislativo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação, bem como risco à utilidade do processo, em alguns casos”, ressaltou a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, relatora do processo.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumentou que, na prática, a norma questionada cria presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo, eximindo o requerente da autorização do dever de comprovar a sua efetiva necessidade.
“Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de ‘risco da atividade’ e da ‘efetiva necessidade de porte de armas de fogo’ por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, diz um trecho da ADI.
Segundo o MPMT, o projeto de lei apresentado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.
“Ao assim proceder, a Lei Estadual nº 11.840 de 25 de julho de 2022, do Estado de Mato Grosso, sob o ângulo formal, incorre em patente inconstitucionalidade, por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos)”, argumentou.
A norma, segundo o MPMT, trata de questão que deve ser disciplinada mediante estabelecimento de regras uniformes, em todo o país, para a fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, além de ser afeta à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, a qual, portanto, deve ficar a cargo exclusivo da União.
Outras ações – Além da ADI proposta contra a lei estadual, o MPMT também ingressou com outras 32 ações questionando a constitucionalidade de leis municipais que tratam do mesmo assunto, criando presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
-
Rondonópolis6 dias atrásExposição “Patrimônio Material e Imaterial – da Arquitetura à Música” ocupa Rosa Bororo até 25 de novembro
-
Sinop7 dias atrásFesteja Sinop: 3ª Romaria nas Águas do Rio Teles Pires reúne cerca de 90 embarcações e mil pessoas na Santa Missa
-
Rondonópolis6 dias atrásCaveiras Moto Festival deve movimentar hotéis, comércio e serviços em Rondonópolis
-
Primavera do Leste5 dias atrásSérgio Machnic define vereador Herbert Vianna como novo líder do Executivo na Câmara de Primavera do Leste
-
Sinop6 dias atrásFesteja Sinop: Prefeitura abre 34ª edição dos Jogos Olímpicos e 3ª Paralimpíada no Estádio Gigante do Norte
-
Sinop5 dias atrásFesteja Sinop: Prefeitura disponibiliza transporte gratuito para Praia do Cortado nos dias 5, 6 e 7 de setembro
-
Primavera do Leste5 dias atrásPrimavera do Leste inicia pagamento de R$ 20 milhões em precatórios e garante cumprimento de decisão judicial
-
Primavera do Leste6 dias atrásPrimavera do Leste promove projeto de educação socioambiental com arte, criatividade e sustentabilidade


