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Tribunal mantém pena de 15 anos a homem que matou colega com 12 facadas após briga em bar

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Depois de discussão em um bar de Pedra Preta (a 238 km ao sul de Cuiabá), um homem matou, com 12 golpes de faca (tipo peixeira), um colega que se recusou a continuar pagando a bebida alcoólica consumida. O réu foi condenado, em júri, à pena privativa de liberdade de 15 anos de reclusão, no regime inicial fechado e apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou recurso e manteve a condenação.
 
O crime ocorreu em 22 de agosto de 2014, por volta das 22h30, no centro de Pedra Preta. O autor estava em um bar com seu irmão e a vítima, que estaria lhe devendo dinheiro. A vítima tomava uma bebida chamada “gengibre” e alegou que não teria como pagar a dívida, pois, se tivesse dinheiro estaria tomando cerveja.
 
No entanto, acabou pagando algumas cervejas à dupla de irmãos e uma mulher que estava com eles. A desavença teria ficado mais acentuada quando o homem teria parado de pagar pelas bebidas e acabou sendo atacado por um dos irmãos que o atingiu na rua, desferindo 12 facadas com a peixeira. O caso foi a júri que considerou o suspeito culpado, com base nas provas apresentadas, incluindo relatos de testemunhas.
 
Uma testemunha que passava pelo local contou ter visto o suspeito fazer o movimento de retirar a faca do peito da vítima, mas se aproximando ainda mais, sendo visto pelo suspeito, este não parou de esfaquear a vítima, golpeando por mais seis vezes. A testemunha contou ter se impressionado com o fato de que mesmo sendo vista pelo suspeito, ele não parou de realizar golpes na vítima.
 
Inconformada, a defesa interpôs recurso junto à 2ª Câmara Criminal, que teve como relator o desembargador Pedro Sakamoto, cujo voto foi por nevar provimento, o que foi seguido pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Rui Ramos.
 
Processo nº: 0001751-85.2014.8.11.0022
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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