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Aprimoramentos de mecanismos de proteção marcam 16 anos de Lei Maria da Penha

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O 16º aniversário de sanção da Lei Maria da Penha (N. 11.340/2006) ocorreu domingo (07), um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica. “Apesar dos avanços da legislação, que prevê dispositivos mais rigorosos contra crimes cometidos no ambiente familiar e ações que promovam a dignidade das mulheres, muitas ainda morrem vítimas de feminicídio”, alertou a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas.
 
Uma das bandeiras defendidas pela presidente é a equidade de gênero, a valorização e fortalecimento das ações voltadas para enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A magistrada é idealizadora de campanha permanente de enfrentamento à violência doméstica no âmbito do Poder Judiciário. Confira clicando neste link. 
 
A Lei Maria da Penha é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três leis mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema. Essa legislação foi fruto de muitas lutas sociais, e de mulheres, contra a omissão do Estado em caso de violência doméstica, que era tratado como um crime de menor importância. O Judiciário de Mato Grosso foi pioneiro na instalação das primeiras varas especializadas de violência doméstica, um trabalho coordenado à época pela desembargadora Shelma Lombardi de Kato.
 
“Antes da lei, agressões físicas contra a mulher, ainda que graves, eram tratadas como crimes de menor potencial ofensivo e o agressor, em geral, recebia apenas uma pena alternativa”, relembra a desembargadora ressaltando os avanços da Lei Maria da Penha. “A Lei trouxe também a regulamentação das medidas protetivas, importante instrumento para preservar a integridade física e moral da vítima.”
 
Segundo a presidente do TJMT, nesses 16 anos as autoridades têm se esforçado para evoluir na proteção à vítima. Ela cita a parceria entre o Poder Judiciário e a Polícia Civil do Estado de Mato Grosso que criou o aplicativo “SOS Mulher MT – Botão do Pânico”. De 26 de junho de 2021 (quando o aplicativo foi lançado) até o dia 31 de julho deste ano, o botão foi acionado por 253 mulheres que estavam em perigo iminente, diante de agressores que quebraram a medida protetiva.
 
“O aplicativo foi aprimorado e passou a permitir que a própria delegada ou delegado tenha autonomia para conceder o aplicativo “SOS Mulher MT – Botão do Pânico Virtual” a vítimas de violência doméstica, ou seja, a mulher já sai da Delegacia com o botão pronto para ser acionado sem a interferência do juiz ou juíza, que em cinco dias irá julgar o pedido ”, citou.
 
Juntamente com o aplicativo também foi lançado o site ‘Medida Protetiva On-line’ que possibilita à mulher vítima de violência solicitar a medida protetiva sem a necessidade se deslocar até uma delegacia.
 
Aprimoramento contínuo – Hoje o aplicativo funciona nos municípios que possuem unidades do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) – Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis. Mas há previsão de expansão do serviço para todos os municípios mato-grossenses, com a criação de novas unidades do Ciosp. Outras melhorias que vem sendo trabalhadas: integração do Botão do Pânico ao Whatsapp, para que a vítima saiba em tempo real sobre as notificações do seu caso; a geração automática das Medidas Protetivas para os boletins de ocorrência retroalimenta o sistema; e a ainda a juntada aos autos do primeiro atendimento feito pelo Ciospe, seja por gravação de voz ou relatório (escrito), para servir de prova e subsidiar o Ministério Público e o Judiciário.
Dados
 
O sistema OMNI, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, aponta que o número de medidas protetivas de urgência (MPU) vem crescendo ao longo dos anos. Em 2019 foram 7926 MPU autorizadas pelos magistrados e magistradas que atuam nas varas especializadas de violência doméstica de Mato Grosso, em 2020, foram 8184 e em 2021 foram concedidas 10.268 medidas protetivas.
 
Até o dia 31 de julho de 2022, o Judiciário concedeu 4069 medidas protetivas de urgência, só pelo aplicativo SOS Mulher foram solicitadas 91 MPU. De janeiro a maio deste ano, 18 casos de feminicídio foram registrados no Estado. O número representa queda de 5% nos casos se comparado ao mesmo período de 2021. O 16º anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no final de julho, indica que em números totais, Mato Grosso registrou 43 casos de feminicídio em 2021 e o Brasil, 1341 casos.
 
Lei Maria da Penha – O nome da lei homenageia a farmacêutica bioquímica que foi vítima de dupla tentativa de feminicídio pelo ex-marido, Marco Antonio Heredia Viveros, em 1983, com quem foi casada durante 23 anos. O homem atirou nas costas de Maria enquanto dormia, o que a deixou paraplégica. Após quatro meses do ocorrido, depois de duas cirurgias, internações e tratamento, Maria da Penha voltou para casa e foi mantida em cárcere privado durante 15 dias. A ativista buscou justiça durante 19 anos e seis meses. Sua trajetória a tornou um símbolo de luta por uma vida livre de violência. O ex-marido ficou preso dois anos.
 
 
Com isso, Maria da Penha buscou amparo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Assim, a Lei 11.340/06 foi sancionada para garantir os direitos fundamentais previstos da Constituição Federal, introduzindo sistema de proteção, prevenção e assistência às vítimas de violência doméstica e familiar.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Imagem 1: Foto horizontal e colorida da presidente do TJMT. Ela está sentada à mesa em seu gabinete. Usa óculos de grau e terno azul marinho com detalhes em branco. Lê um documento e segura uma caneta. Imagem 2: Tabela do aplicativo SOS Mulher como os números de acionamento do Botão, medidas protetivas on line e Pedidos deferidos.
 
Alcione dos Anjos/ Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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