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MPMT participa de capacitação sobre Programa Entrega Legal 

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O promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro, da 14ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Cuiabá, palestrou no curso de capacitação coordenado pela Secretaria Municipal da Mulher para apresentar os princípios e diretrizes do Programa Entrega Voluntária de Filho para Adoção – “Entrega Legal”, na segunda-feira (18). O objetivo do evento foi capacitar a rede pública e debater os reflexos jurídicos e psicossociais da entrega voluntária de crianças à adoção, bem como a legislação que garante à mãe assistência social, psicológica e de saúde.

A possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça está prevista na Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 19-A da lei estabelece que “a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude”.

“Temos que esclarecer que não há nenhuma irregularidade ou crime quando a genitora entrega o filho para adoção seguindo o procedimento que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê. O Sistema de Justiça acompanhará a mãe para assegurar que sua decisão seja respeitada, oportunizando seu atendimento por equipe multidisciplinar pela rede pública. O procedimento é absolutamente sigiloso e objetiva o cuidado para mãe que toma esta decisão, e a proteção integral à criança que, após, será adotada pelas pessoas habilitadas pela Justiça da infância para adoção, conforme lista previamente estabelecida”, explicou Caio Márcio Loureiro.

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Podcast – A “Entrega Voluntária” foi tema do podcast Vozes do MPMT na última semana. O promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro e a psicóloga Iracema Leite Ferreira Duarte, das Promotorias da Infância e Juventude da capital, falaram sobre o assunto. Ouça aqui.

(Com informações da Prefeitura Municipal de Cuiabá). 

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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