MATO GROSSO
Réu é condenado a 23 anos por matar vítima que cobrou dívida
MATO GROSSO
Após recorrer da sentença de pronúncia, Roney Pereira de Souza foi julgado pelo Tribunal do Júri de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá) na segunda-feira (11), e condenado a 20 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio qualificado de Ítalo Alves Oliveira, bem como a dois anos e oito meses de reclusão e 60 dias-multa pelo crime de porte de arma de fogo. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Com a prisão mantida, o condenado não poderá recorrer em liberdade.
O crime aconteceu em março de 2021, em frente ao Supermercado Macro, no bairro Colina Verde. Além de Roney, o Ministério Público de Mato Grosso denunciou Antônio Augusto Marques Silva. De acordo com a denúncia, “os fatos se deram em razão de que o réu Roney devia uma quantia de R$ 800 para a vítima”. No dia do crime, Ítalo teria cobrado Roney, que disse ter apenas R$ 350. Eles então acertaram um encontro em frente ao supermercado para a entrega do dinheiro.
Conforme apurado, Roney “não tinha a intenção de pagar a dívida e, inconformado com a cobrança, teria marcado este encontro com a única e exclusiva finalidade de dar cabo à vida do atacado”. Assim, Antônio e Roney chegaram ao local e dispararam contra a vítima, que estava dentro do carro, atingindo-lhe no pescoço, braço e região abdominal. Ítalo conseguiu fugir e ser atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Inicialmente, o caso foi tratado como homicídio tentado. Mas, com a morte de Ítalo, que acabou não resistindo aos ferimentos, o MPMT aditou a denúncia para adequação da tipificação do crime. Após serem pronunciados, a defesa de Roney interpôs recurso em sentido estrito, enquanto que a de Antônio Augusto optou por não recorrer. Assim, foi determinado o desmembramento do processo. Antônio Augusto Marques Silva foi julgado em março deste ano e condenado a 24 anos de reclusão por homicídio qualificado e a três anos e nove meses de reclusão e 70 dias-multa pelo crime de porte de arma de fogo.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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