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Réu é condenado a 14 anos por tentar matar ex-companheira queimada

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O Tribunal do Júri da comarca de Aripuanã (a 1.002km de Cuiabá) condenou Jhonatan de Lima pelo homicídio tentado de sua ex-companheira, praticado por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), motivo fútil, com emprego de fogo, na presença de descendente da vítima. A pena foi fixada em 14 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, a tentativa de feminicídio aconteceu em outubro de 2020, na zona rural de Aripuanã, motivado por ciúme. Jhonatan e Alessandra viveram juntos por 15 anos, tinham seis filhos em comum e estavam separados há cerca de 3 anos. Contudo, estavam morando provisoriamente na mesma residência. “No dia dos fatos, antes da tentativa de feminicídio, o denunciado havia agredido-a, puxando pelos cabelos e jogado no chão, colocando, ainda, uma faca de serra em seu pescoço, forçando-a a conversar com ele, tudo na presença da filha do casal, de apenas sete anos de idade”, narrou a denúncia.

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A mulher conseguiu se desvencilhar das agressões e se trancar no quarto, quando passou a sentir cheiro de gasolina. Ao abrir a porta para ver o que estava acontecendo, foi puxada pelos cabelos e levada para a área externa. Jhonatan jogou gasolina em Alessandra e ateou fogo com um isqueiro, na presença da filha de sete anos. Ela foi socorrida e levada ao hospital municipal (55 km de distância de estrada de terra) em caminhonete particular de um vizinho, ficando internada com queimaduras em diversas partes do corpo por mais de 20 dias. O homem fugiu e foi preso em flagrante na cidade de Brasnorte.

O júri foi realizado no dia 29 de junho (quarta-feira). Atuou na acusação em Plenário o promotor de Justiça Substituto Fernando de Almeida Bosso. Na primeira fase do procedimento, atuou como representante ministerial o promotor de Justiça Aldo Kawamura Almeida. 

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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