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“Viúva negra” tem recurso negado e pena de 44 anos de prisão mantida

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Condenados em primeira instância por homicídio, Cléia Rosa dos Santos Bueno, Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos recorreram da sentença e tiveram o pedido negado pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo mantidas as penas aplicadas após julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Sinop  (a 500km de Cuiabá). No decorrer da apelação criminal, o MPMT se manifestou pelo não provimento dos recursos interpostos pelas defesas.

Os três foram condenados em julho do ano passado, após três dias de julgamento. Cleia Rosa dos Santos Bueno, conhecida como “Viúva negra”, recebeu a pena de 44 anos e nove meses de reclusão pelas mortes do marido Jandirlei Alves Bueno e do amante Adriano Gino, além da ocultação de cadáver da segunda vítima. Já Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos foram condenados pela morte e ocultação de cadáver de Adriano Gino, respectivamente, a 13 anos e seis meses e a 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão. Atuaram no júri os promotores de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, de Sinop, e Luiz Fernando Rossi Pipino, de Sorriso.

José Graciliano dos Santos pediu a nulidade do julgamento por violação do direito ao silêncio. Os três condenados ainda requereram a nulidade por inobservância da súmula vinculante nº 11, que dispõe sobre a licitude do uso de algema, sob o argumento de que não houve o preenchimento dos requisitos necessários ao uso de algemas nos recorrentes durante a sessão de julgamento do júri. E Cleia Rosa dos Santos Bueno também alegou que a decisão foi contrária à prova dos autos. Todas as teses foram rejeitadas pelo relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli. 

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No recurso, o MPMT argumentou que as mídias de gravação da sessão de julgamento comprovam que o réu José Graciliano dos Santos foi cientificado pelo juízo em plenário acerca de seu direito constitucional de permanecer em silêncio, e optou por apresentar sua versão acerca dos fatos. Acrescentou que, após oportunizado pelo juízo ao Ministério Público a possibilidade de formular perguntas, o apelante se manteve em silêncio e que, na sequência, respondeu espontaneamente aos questionamentos realizados pela defesa, confessando a prática do homicídio triplamente qualificado contra a vítima Adriano Gino. 

A respeito do possível efeito danoso do uso de algemas no júri, o MPMT afirmou que “não houve nenhuma impugnação por parte das defesas dos réus quanto à pretensão ora mencionada na ocasião do julgamento” e que “a defesa do apelante não demonstrou inconformismo contra a suposta nulidade no momento oportuno”. Por último, a respeito da divergência entre as provas e a decisão dos jurados, o MPMT consignou que “os senhores jurados, convencidos da tese sustentada pelo Ministério Público em plenário, decidiram o mérito da causa, com acerto, diga-se de passagem, à luz dos elementos probatórios constantes dos autos”. 

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Entenda o caso – Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso, em outubro de 2016, a mando de Cleia Rosa Bueno, Adriano Gino e outro indivíduo não identificado mataram o marido dela, Jandirlei Bueno, com golpes de faca. Em dezembro de 2017, também a mando de Cleia Rosa Bueno, que pretendia ocultar o crime anterior, Adriano dos Santos e José Graciliano dos Santos mataram o amante Adriano Gino, com golpes de enxada.

Segundo apurado durante as investigações, o casal Cleia Rosa e Jandirlei passava por uma crise conjugal quando ela facilitou a entrada do amante em casa para assassinar o marido, simulando um latrocínio. Com o falecimento do marido, Cleia Rosa e Adriano Gino passaram a morar juntos e, após alguns meses, a relação estremeceu e ele passou a ameaçá-la em caso de separação. Assim, tempos depois ela dopou o companheiro e acionou Adriano dos Santos e José Graciliano para matá-lo enquanto dormia. 

Foto: Agência Brasil

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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