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O Saber e o Sabor do Direito

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Muito da nossa cultura atual é baseada em excessos, em números, em superprodução. Com isso ocorre uma perda permanente da agudeza de nossa experiência sensível. As condições da vida moderna juntam força para entorpecer nossos “talentos naturais”.

A arrogância da “superprodução”, dos “números e estatísticas”, deveria ceder espaço para que a pessoa aprenda a ver mais, a ouvir mais, a sentir mais.

Percebemos isso na operação manual, na utilização, no manejo do Direito. No ato de tocar, segurar ou transportar com as mãos (hoje na ponta dos dedos e nas telas dos computadores) os processos e os procedimentos.

Tobias Barreto me lembrou recentemente que “o Direito não é só uma coisa que se conhece, é também uma coisa que se sente”.

Com efeito, usa-se muito a audição e a visão no Direito e esquece-se de que o ato máximo em um processo judicial vem do verbo sentir: a sentença. Isto não é por acaso, Amigo Leitor.

Ora, o Direito tem alguma coisa com os cinco sentidos – visão, audição, paladar, olfato e tato.E com o sexto para quem quiser. A neurociência já fala em outros mais. Ocorre que as manifestações jurídicas devem ser “verbi-voco-olfato-palato-tato-visuais”. Para mais, devem ser feitas com o corpo inteiro.

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Não há nada de mais pernicioso às ciências do que mantê-las inteiramente isoladas. Não há coisa mais daninha do que usarmos um sentido ou dois para atuarmos na vida das pessoas.

Por isso se torna preciso “animar”, “avivar” o Direito, que às vezes tem aspecto de morto. Dar mais sabor para ele. Sabe-se que saber e sabor têm, em latim, a mesma etimologia (o verbo latino sapare).

Roland Barthes, em sua famosa aula proferida no Collège de France, em 7 de janeiro de 1977, deixou na memória dos sentidos a seguinte sentença (de sentir): “Essa experiência tem, creio eu, um nome ilustre e fora de moda, que ousarei tomar aqui sem complexo, na própria encruzilhada de sua etimologia: Sapientia: nenhum poder, um pouco de saber, um pouco de sabedoria, e o máximo de sabor possível”.

Emanuel Filartiga é promotor de Justiça em Mato Grosso

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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