MATO GROSSO
Município é condenado a instalar ponto eletrônico em unidade de saúde
MATO GROSSO
O Município de Cuiabá foi condenado, em ação civil pública proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da capital, a adotar medidas administrativas para controlar o cumprimento da carga horária de trabalho pelos servidores lotados na Unidade de Saúde da Família do bairro Parque Cuiabá. Conforme a sentença da Vara Especializada em Ações Coletivas, o Município deve, inclusive, instalar equipamentos de ponto eletrônico, dotados de mecanismo de identificação biométrica, para o controle da frequência.
A ACP foi ajuizada após instauração de inquérito civil, mediante representação feita por usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) para apurar o suposto descumprimento da carga horária de trabalho por profissionais atuantes na Unidade de Saúde da Família do bairro Parque Cuiabá. No decorrer das investigações, a equipe técnica do MPMT constatou que o controle de frequência era realizado de maneira manual e que os médicos não realizavam nenhum registro de frequência.
A Promotoria então expediu notificação recomendatória ao Município, concedendo prazo de 60 dias para as providências administrativas necessárias à instalação do sistema de ponto eletrônico biométrico. Em razão da inércia do poder público, foi realizada nova vistoria na unidade, constatando as mesmas irregularidades.
“Em face da omissão do Município de Cuiabá em resolver concretamente o caso em questão, frustrando todas as tratativas extrajudiciais consolidadas por recomendação e ofício, não resta qualquer outra opção que não seja a de propor a presente ação civil pública para se assegurar os direitos da população ao acesso à saúde e a um serviço público eficiente, os quais constam do ordenamento jurídico pátrio”, argumentou o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes na inicial.
Na sentença, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que “para a concretização de um atendimento mínimo de qualidade aos munícipes que procuram a unidade de saúde da região onde residem, faz-se necessária a permanência dos servidores, em suas respectivas funções, durante todo o período do expediente que a eles compete cumprir”.
MATO GROSSO
Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364
Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).
A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.
Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.
Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.
A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.
As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.
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