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Município é condenado a instalar ponto eletrônico em unidade de saúde 

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O Município de Cuiabá foi condenado, em ação civil pública proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da capital, a adotar medidas administrativas para controlar o cumprimento da carga horária de trabalho pelos servidores lotados na Unidade de Saúde da Família do bairro Parque Cuiabá. Conforme a sentença da Vara Especializada em Ações Coletivas, o Município deve, inclusive, instalar equipamentos de ponto eletrônico, dotados de mecanismo de identificação biométrica, para o controle da frequência. 

A ACP foi ajuizada após instauração de inquérito civil, mediante representação feita por usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) para apurar o suposto descumprimento da carga horária de trabalho por profissionais atuantes na Unidade de Saúde da Família do bairro Parque Cuiabá. No decorrer das investigações, a equipe técnica do MPMT constatou que o controle de frequência era realizado de maneira manual e que os médicos não realizavam nenhum registro de frequência. 

A Promotoria então expediu notificação recomendatória ao Município, concedendo prazo de 60 dias para as providências administrativas necessárias à instalação do sistema de ponto eletrônico biométrico. Em razão da inércia do poder público, foi realizada nova vistoria na unidade, constatando as mesmas irregularidades. 

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“Em face da omissão do Município de Cuiabá em resolver concretamente o caso em questão, frustrando todas as tratativas extrajudiciais consolidadas por recomendação e ofício, não resta qualquer outra opção que não seja a de propor a presente ação civil pública para se assegurar os direitos da população ao acesso à saúde e a um serviço público eficiente, os quais constam do ordenamento jurídico pátrio”, argumentou o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes na inicial. 

Na sentença, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou que “para a concretização de um atendimento mínimo de qualidade aos munícipes que procuram a unidade de saúde da região onde residem, faz-se necessária a permanência dos servidores, em suas respectivas funções, durante todo o período do expediente que a eles compete cumprir”. 

Fonte: MP MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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