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Estágio, para quê?

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Certamente você já ouviu falar “estagiário é quebra-galho”; “a culpa é do estagiário”; “manda o estagiário”; “estagiário é faz tudo”… Passou da hora de desmistificar esses pensamentos errôneos.

Principiante, além do estágio supervisionado, não obrigatório, ser uma etapa importante para o seu crescimento profissional – e pessoal –, você viverá oportunidades únicas com a prática concreta de conteúdos universitários.

Asseguro que somente o saber acadêmico não lhe formará um bom profissional. É importante o contato diário com a execução prática, complementando o aprendizado escolar e fazendo construir um conhecimento superior, e ainda aplicando de forma correta as atividades.

NÃO TENHA MEDO! No estágio, você terá oportunidades de saber como se portar em um ambiente de trabalho, otimizar seu tempo, colaborar e lidar com o trabalho em equipe, alcançar metas, produzir e obter resultados, dentre outras diretrizes adotadas de acordo com o seu supervisor, que irá lhe orientar e corrigir.

A Lei nº 11.788/2008 regulamenta o estágio de estudantes, garantindo, ao longo de sua redação, que permaneça vinculado ao processo educativo. Logo, a escola/faculdade também é responsável pelo acompanhamento do estágio supervisionado, de maneira formal.

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Independente da Lei, não se pode ignorar outras normas que podem ser regulamentadas pelo órgão/empresa.

Mas, quem pode fazer/ser um estagiário?

Simples. É qualquer estudante que estiver frequentando, regularmente, o curso de educação superior, médio, profissional, educação especial e até mesmo o estudando final dos anos fundamentais, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º).

ATENÇÃO: O estágio não caracteriza vínculo empregatício. Como dito, é aprendizado! Mas, caso o estagiário queira, pode contribuir como segurado facultativo da Previdência Social.

Considerem que o estágio é uma porta de entrada para que você possa empreender, inovar, pesquisar, estender conhecimentos… É a etapa inicial para a construção de uma carreira promissora e garantir suas conquistas no mercado de trabalho.

Portanto, aprendiz, aproveite o momento para fazer um bom estágio, pois ele é a oportunidade para a sua inserção no mercado de trabalho.

*Kesia Belchior é assistente ministerial no Departamento de Gestão de Pessoas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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