MATO GROSSO
Sedec passa a emitir certificado da taxa de reposição florestal
MATO GROSSO
A partir desta quarta-feira (16.03), a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso emitirá o certificado de recolhimento da taxa de reposição florestal para pessoas físicas ou jurídicas obrigadas a realizarem a reposição da vegetação nativa retirada de propriedades rurais. O encargo financeiro está previsto no artigo 83 do Decreto 1.313/2022 que regulamenta a gestão florestal do Estado de Mato Grosso.
A taxa de reposição é uma das modalidades de cumprimento de reposição florestal estabelecida pela legislação ambiental mato-grossense. Os recursos arrecadados serão destinados ao fundo de desenvolvimento florestal do Estado de Mato Grosso (Desenvolve Floresta).
Para iniciar o processo é preciso preencher o formulário de requerimento (acesse AQUI) em seguida o documento gerado será encaminhado ao e-mail informado pelo solicitante, que deve ser impresso e assinado de próprio punho ou digitalmente. O passo seguinte é protocolar o requerimento juntamente com a documentação exigida na sede da Sedec ou enviar via correio.
Valores
As taxas recolhidas serão de 0,10 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) por metro cúbico para madeira em tora a ser calculada sobre o consumo utilizado na área, o que equivale a R$ 21,21 por metro cúbico; 0,02 UPF/MT por estéreo de lenha a ser calculado sobre o volume consumido, que representa R$ 4,24 por metro cúbico; 0,03 UPF/MT por metro cúbico de carvão, excetuado aquele produzido utilizando-se resíduos de madeira, ou seja R$ 6,36 e 0,03 UPF/MT por cabeça explorada de palmito, R$ 6,36.
O valor da UPF varia mensalmente. Em março, a unidade está cotada em R$ 212,10. “Houve uma redução significativa na taxa, atualmente ela é 10 vezes menor que a praticada no mesmo período do ano passado. Fator que incentivará a regularização de diversas propriedades no Estado”, destaca a superintendente de agronegócios da Sedec, Linacis Silva.
Formas de pagamento
Há duas formas de pagamento das taxas, em cota única ou parcelada.
Em caso de pagamento único basta preencher o formulário, enviar os documentos solicitados e o comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação (DAR) e será emitido o certificado de quitação da taxa de reposição florestal.
Para ter direito ao parcelamento o interessado deve assinar o termo de confissão de dívida e parcelamento de débitos referentes à taxa de reposição florestal, que será disponibilizado no ato do preenchimento do requerimento.
Também é requisito para parcelar a taxa que o requerente junte mensalmente documentos de comprovação do pagamento das parcelas ao processo em andamento na Sedec. Os documentos necessários são: requerimento de certificado de recolhimento de parcela da taxa de reposição florestal; o Documento de Arrecadação (DAR) referente às parcelas quitadas e os comprovantes de pagamento.
A análise e o deferimento ou indeferimento da solicitação de certificado de recolhimento da taxa ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Agronegócios da pasta.
Certificações
Os certificados serão emitidos pela Sedec em três categorias distintas.
Certificado de recolhimento de parcela da taxa de reposição florestal utilizado nos casos em que houver parcelamento da taxa. Havendo antecipação de parcelas sem a quitação da obrigação, estas serão indicadas nos campos “Parcelas de referência” e “Observação”.
Certificado de quitação da taxa de reposição florestal parcelamento quando ocorrer o recolhimento de todas as parcelas previstas no termo de confissão de dívida assinado. Com a antecipação das parcelas estas serão indicadas nos campos “Parcelas de referência” e “Observação”, extinguindo a dívida.
Certificado de quitação da taxa de reposição florestal em parcela única, emitido apenas quando é feito o pagamento total uma vez.
Entrega
O solicitante terá várias opções para receber o certificado, no endereço inscrito a entrega será efetuada pelos Correios, no e-mail ou se preferir, poderá retirar pessoalmente na Secretaria.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone: (65) 3613-0051.
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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