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Sedec passa a emitir certificado da taxa de reposição florestal

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A partir desta quarta-feira (16.03), a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso emitirá o certificado de recolhimento da taxa de reposição florestal para pessoas físicas ou jurídicas obrigadas a realizarem a reposição da vegetação nativa retirada de propriedades rurais. O encargo financeiro está previsto no artigo 83 do Decreto 1.313/2022 que regulamenta a gestão florestal do Estado de Mato Grosso.

A taxa de reposição é uma das modalidades de cumprimento de reposição florestal estabelecida pela legislação ambiental mato-grossense. Os recursos arrecadados serão destinados ao fundo de desenvolvimento florestal do Estado de Mato Grosso (Desenvolve Floresta).

Para iniciar o processo é preciso preencher o formulário de requerimento (acesse AQUI) em seguida o documento gerado será encaminhado ao e-mail informado pelo solicitante, que deve ser impresso e assinado de próprio punho ou digitalmente. O passo seguinte é protocolar o requerimento juntamente com a documentação exigida na sede da Sedec ou enviar via correio.

Valores

As taxas recolhidas serão de 0,10 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) por metro cúbico para madeira em tora a ser calculada sobre o consumo utilizado na área, o que equivale a R$ 21,21 por metro cúbico; 0,02 UPF/MT por estéreo de lenha a ser calculado sobre o volume consumido, que representa R$ 4,24 por metro cúbico; 0,03 UPF/MT por metro cúbico de carvão, excetuado aquele produzido utilizando-se resíduos de madeira, ou seja R$ 6,36 e 0,03 UPF/MT por cabeça explorada de palmito, R$ 6,36.

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O valor da UPF varia mensalmente. Em março, a unidade está cotada em R$ 212,10. “Houve uma redução significativa na taxa, atualmente ela é 10 vezes menor que a praticada no mesmo período do ano passado. Fator que incentivará a regularização de diversas propriedades no Estado”, destaca a superintendente de agronegócios da Sedec, Linacis Silva.

Formas de pagamento

Há duas formas de pagamento das taxas, em cota única ou parcelada.

Em caso de pagamento único basta preencher o formulário, enviar os documentos solicitados e o comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação (DAR) e será emitido o certificado de quitação da taxa de reposição florestal.

Para ter direito ao parcelamento o interessado deve assinar o termo de confissão de dívida e parcelamento de débitos referentes à taxa de reposição florestal, que será disponibilizado no ato do preenchimento do requerimento.

Também é requisito para parcelar a taxa que o requerente junte mensalmente documentos de comprovação do pagamento das parcelas ao processo em andamento na Sedec. Os documentos necessários são: requerimento de certificado de recolhimento de parcela da taxa de reposição florestal; o Documento de Arrecadação (DAR) referente às parcelas quitadas e os comprovantes de pagamento.

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A análise e o deferimento ou indeferimento da solicitação de certificado de recolhimento da taxa ficará sob a responsabilidade da Superintendência de Agronegócios da pasta.

Certificações

Os certificados serão emitidos pela Sedec em três categorias distintas.

Certificado de recolhimento de parcela da taxa de reposição florestal utilizado nos casos em que houver parcelamento da taxa. Havendo antecipação de parcelas sem a quitação da obrigação, estas serão indicadas nos campos “Parcelas de referência” e “Observação”.

Certificado de quitação da taxa de reposição florestal parcelamento quando ocorrer o recolhimento de todas as parcelas previstas no termo de confissão de dívida assinado. Com a antecipação das parcelas estas serão indicadas nos campos “Parcelas de referência” e “Observação”, extinguindo a dívida.

Certificado de quitação da taxa de reposição florestal em parcela única, emitido apenas quando é feito o pagamento total uma vez.

Entrega

O solicitante terá várias opções para receber o certificado, no endereço inscrito a entrega será efetuada pelos Correios, no e-mail ou se preferir, poderá retirar pessoalmente na Secretaria.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone: (65) 3613-0051.

Fonte: GOV MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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