MATO GROSSO
Sefaz estende até 31 de março prazo para empresas regularizarem dívidas
MATO GROSSO
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) estendeu até 31 de março o prazo para as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional em 2022 regularizarem qualquer tipo de pendência que impeça o enquadramento no regime tributário simplificado. A data limite para efetivar a regularização havia encerrada no dia 31 de janeiro, mesmo tempo determinado para solicitar a adesão ao Simples Nacional.
A alteração consta na Portaria n° 041/2022, publicada nesta quinta-feira (03.03), no Diário Oficial, e tem objetivo de equiparar a data limite de regularização das empresas ao mesmo prazo estabelecido pela Receita Federal. A medida que altera a Portaria n° 251/2021 atende ao disposto na Resolução n° 164, de 21 de janeiro de 2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O micro e pequeno empresário que fez a adesão ao Simples Nacional deve regularizar qualquer pendência cadastral ou tributária até o dia 31 de março de 2022, sob risco de ter seu pedido indeferido e não ser enquadrado no regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, Simples Nacional.
Devido a alteração no prazo para regularização, também foram modificadas as datas para publicação do Termo de Indeferimento – que contém as pendências que impediram sua adesão ao regime tributário, assim como para protocolar os recursos.
Com isso, o Termo de Indeferimento da opção pelo enquadramento no Simples Nacional será emitido pela Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública (CCAT), a partir de 18 de abril de 2022. O contribuinte ou contabilista poderá tomar conhecimento das causas do indeferimento até o dia 26 de abril no site da Sefaz, no menu “Serviços”, opção Simples Nacional e depois Indeferimento da Opção.
Já o recurso da decisão poderá ser protocolado até o dia 31 de maio. Nele, o micro e pequeno empresário deve comprovar sua regularidade fiscal e cadastral, formalizando processo no Sistema e-Process utilizando o modelo de formulário “Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento no Regime”, disponibilizado no site da Sefaz.
Consideram-se irregularidades débitos pendentes de pagamento, que excederem o valor limite da receita bruta anual ou que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Bem como micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada. Outros tipos que irregularidades que podem causar indeferimento podem ser consultadas na Portaria 251/2021.
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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