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Quatro pessoas são presas por invasão de campo em jogo na Arena Pantanal

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Quatro jovens foram presos por invadir o campo após o jogo do Flamengo contra o Atlético Mineiro durante a Supercopa, por intermédio do Juizado Especial do Torcedor, do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Os rapazes, com idade entre 18 e 20 anos, eram torcedores do Flamengo e invadiram o campo após a finalização do jogo de futebol no intuito de tirar foto e se aproximar dos jogadores.
 
Dos quatro, um foi liberado mediante pagamento em pecúnia em transação penal (acordo de não percepção) e os outros três condenados a restrição de entrada na Arena Pantanal no período de três meses e prestação de serviços sociais e comunitários. “Esses três deverão se apresentar nos jogos de final de semana na delegacia e ficar no local sentados durante todos os jogos. Se não se apresentarem, será considerada não cumprida a transação penal e poderão responder pelo crime específico de invasão de campo”, explica a juíza responsável pelo setor, Patricia Ceni.
 
A magistrada enfatiza que a organização do evento é feita pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e não pelos órgãos da Segurança Pública ou do Poder Judiciário, portanto, as reclamações que chegaram à imprensa não dizem respeito à atuação do juizado.
 
“Infelizmente em jogo grande, as pessoas chegam em cima da hora e ficam nervosas com a organização por haver demora na entrada. Estávamos com casa cheia, mais de 32 mil pessoas, realmente aconteceu muita fila e reclamações. Não chegaram reclamações cíveis no juizado nesse sentido”, completa.
 
Outro ponto positivo é que não houve nenhuma ocorrência envolvendo crianças, seja em relação aos comprovantes de vacina, segurança, integridade física ou pela própria presença de muitas crianças no estádio.
 
A parceria com a Semob, Polícia Militar e outras forças de segurança também funcionaram muito bem, afirma a juíza, com bons resultados e sem ocorrências cíveis ou criminais graves.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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