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MP recomenda suspensão de venda casada de consulta e óculos de grau

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara (a 709km de Cuiabá), expediu notificação recomendatória aos responsáveis legais pelas óticas e empresas que comercializam óculos e lentes de correção visual na cidade, bem como aos profissionais optometristas. A recomendação é para que os estabelecimentos se abstenham “de realizar, imediatamente, qualquer iniciativa que afronte o Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que pertine à venda casada de consultas com optometristas e óculos ou lentes de grau (condicionando o acesso a um dos produtos ou serviços à aquisição do outro)”.  

Conforme a recomendação, os comércios devem observar todos os preceitos legais, especialmente em relação ao atendimento médico especializado à população, bem como os direitos do consumidor, sob pena de responsabilização, abstendo-se de confeccionar e vender lentes de contato sem prescrição médica. Aos optometristas, foi orientado que deixem de “realizar atendimentos privativos de médicos nas dependências de estabelecimentos de óticas ou fora deles”, bem como de “indicar, aconselhar e/ou prescrever o uso de óculos e/ou lentes de grau, realizar exames de refração, diagnósticos nosológicos e/ou qualquer outra prática restrita a médico oftalmologista”.  

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O promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira considerou a existência de decretos que vedam a realização de exames e a prescrição de lentes de grau por parte dos profissionais da optometria, condicionando a venda mediante apresentação de receita médica, além do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a validade de dispositivos que limitam a liberdade profissional dos optometristas em junho de 2020. Lembrou que muitas vezes as óticas incentivam e até mesmo agendam consultas com optometristas e reforçou que “tal prática traduz-se em crime tipificado no artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor e ao previsto no Código Penal como exercício irregular da medicina”.

Fonte: MP MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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