POLITÍCA NACIONAL
Senado termina 2024 com 11 medidas provisórias aprovadas
POLITÍCA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou, em 2024, um total de 11 medidas provisórias, dez na íntegra e uma na forma de projeto de lei de conversão. Oito medidas foram apresentadas neste ano e outras três, ainda em 2023. Entre as matérias analisadas está a MP 1.218/2024 que liberou R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul, em abril e maio. A norma foi transformada na Lei 14.962, de 2024. Outras MPs que também destinam recursos ao estado em função da tragédia ainda são analisadas.
Atualmente, 26 medidas provisórias tramitam no Congresso Nacional. Segundo a Secretaria-Geral da Mesa, ao longo de 2024, 54 MPs perderam a eficácia sem votação e outras cinco foram revogadas.
Ministério
Entre as medidas convertidas aprovadas pelos senadores está a MP 1.202/2023, transformada na Lei 14.873, de 2024. A norma limitou a compensação tributária para créditos resultantes de decisões judiciais definitivas. A matéria foi aprovada pelo Senado em maio.
A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e fazem a opção por compensar esses créditos com débitos tributários futuros.
Já a MP 1.187/2023 resultou na Lei 14.816, de 2024, que ratificou a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Crédito
Nove medidas provisórias aprovadas pelo Senado em 2024 dizem respeito a abertura de crédito extraordinário para diferentes órgãos do governo federal. Ao todo, os textos convertidos em leis representaram um total de R$ 18,5 bilhões.
Entre os órgãos contemplados estão:
- Ministério da Educação;
- Ministério da Saúde;
- Ministério da Cultura;
- Ministério da Defesa;
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
- Ministério da Agricultura e Pecuária;
- Ministério da Pesca e Aquicultura;
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- Ministério dos Povos Indígenas;
- Ministério dos Transportes;
- Ministério do Trabalho e Emprego;
- Ministério das Cidades;
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Ministério Público da União;
- Banco Central do Brasil.
Relevância e urgência
Medida provisória é uma norma com força de lei editada pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, deve ser votada pela Câmara e pelo Senado para se converter em lei.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente pelo mesmo período, caso não tenha sido votada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Se não for apreciada em até 45 dias, a MP entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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