CUIABÁ

POLITÍCA NACIONAL

Sancionada regulamentação dos bioinsumos

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

Já está em vigor a lei que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária. Bioinsumos são produtos e tecnologias de origem biológica (vegetal, animal, microbiana e mineral) para combater pragas e doenças e melhorar o desenvolvimento das plantas. Publicada no Diário Oficial da União da segunda-feira (23), a Lei 15.070, de 2024, foi aprovada pelo Senado em 3 de dezembro e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre outros pontos, a nova lei dispensa de registro bioinsumos produzidos para o consumo próprio nas propriedades rurais, estabelece mecanismos oficiais de estímulo ao uso de bioinsumos e cria uma taxa para financiar o trabalho de fiscalização pelo Ministério da Agricultura. A norma abrange aspectos como produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens e incentivos à produção. As disposições da lei se aplicam a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica, como também a todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária.  

Segundo a lei, o controle, o registro, a inspeção e a fiscalização dos produtos e dos estabelecimentos competem ao órgão federal, estadual ou distrital responsável pela defesa agropecuária, no âmbito de suas competências. São divulgados os conceitos de biofábrica, biosinsumo, bioinsumo de uso pecuário, de uso aquícola, de uso aprovado para a agricultura orgânica, ingrediente ou princípio ativo, inóculo de bioinsumo, matéria-prima, entre outros. 

Leia Também:  Davi defende papel do Congresso Nacional na ‘descentralização do Orçamento’

A lei também regulamenta o registro de estabelecimento e produto, a produção para uso próprio, a produção comercial, as competências e a instituição da Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda).  Esta taxa se refere ao exercício regular do poder de polícia administrativa e ao controle das atividades de registro previstas na lei. Ela será cobrada apenas para avaliação e alteração de registros que demandem análises técnicas de bioinsumos produzidos ou importados para fins comerciais, assim como para os estabelecimentos que produzam ou importem com esse propósito. 

Tramitação

O Projeto de Lei (PL) 658/2021, que deu origem à nova legislação, foi apresentado pelo deputado Zé Vítor (PL-MG) e aprovado em 27 de novembro na Câmara dos Deputados. Com a votação, foi arquivado o PL 3.668/2021, do senador Jaques Wagner (PT-BA), que também tratava do tema.

Nomeado relator do PL 658/2021, Wagner leu em Plenário resumo de seu parecer favorável. Ele destacou a importância dos acordos que permitiram a tramitação em paralelo ao projeto que gerou a Lei dos Agrotóxicos. Para ele, a proposição abre espaço para o Brasil atrair investimentos expressivos.

Em seu relatório, Jaques chamou atenção para o estímulo à inovação nos bioinsumos e para o aprimoramento da segurança jurídica no setor.

Leia Também:  Comissão aprova benefício fiscal para fórmulas destinadas a crianças com alergia à proteína do leite de vaca

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

Publicados

em

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

Leia Também:  Uso de recursos parados em programas inativos na educação sai de pauta

Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA