POLITÍCA NACIONAL
Projeto pune violência política contra pessoas com deficiência com prisão de até quatro anos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3896/24 estabelece normas para prevenir, punir e combater a violência política contra pessoas com deficiência, em especial pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), no exercício de direitos políticos e de suas funções públicas.
Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, constitui violência política contra a pessoa com deficiência qualquer ação, conduta ou omissão que tenha por objetivo impedir, dificultar ou restringir o exercício de direitos políticos, por meios diretos ou indiretos, em virtude da sua deficiência.
“No Brasil, o número de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA, que enfrentam estigmatização, discriminação e violações de direitos humanos ainda é alarmante”, afirma o autor da proposta, o deputado Coronel Meira (PL-PE). “Em casas legislativas municipais, já foram registrados casos de violência política contra pessoas autistas, evidenciando que seus direitos de exercício de mandato em igualdade de condições não estão devidamente assegurados”, acrescentou.
Propaganda eleitoral
A proposta insere no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, pessoa com deficiência candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação aos seus atributos, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos mais multa, que será aumentada em 1/3 se o crime for cometido contra gestante ou maior de 60 anos.
Os crimes de calúnia, injúria, difamação e divulgação de fatos inverídicos, já previstos no Código Eleitoral, serão aumentadas de um terço até a metade se envolverem comportamento discriminatório ou humilhante contra pessoa com deficiência.
Atos de violência
Entre os atos de atos de violência política contra a pessoa com deficiência, o projeto lista:
– impedir ou dificultar o registro de candidaturas de pessoas com deficiência nas esferas partidárias ou eleitorais;
– criar obstáculos no acesso a informações, recursos e apoios necessários para a candidatura ou o exercício do mandato político;
– difundir conteúdo falso ou difamatório sobre pessoas com deficiência, de forma a menosprezar sua capacidade intelectual, cognitiva ou física, desqualificando sua participação no processo eleitoral ou no exercício do mandato político;
– utilizar linguagem ou comportamento discriminatório ou humilhante em ambientes políticos ou públicos, comprometendo o exercício pleno de suas funções públicas; e
– omitir o fornecimento de materiais e serviços de apoio essenciais à pessoa com deficiência eleita ou em exercício do mandato, como intérpretes de Libras, softwares de acessibilidade e outras ferramentas de suporte necessárias.
Pessoas com TEA
O projeto inclui na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12) a garantia dos direitos políticos das pessoas com TEA nos processos eleitorais e partidários, vedada qualquer forma de discriminação, violência ou impedimento no exercício desses direitos.
De acordo com o texto, as especificidades sensoriais, cognitivas e comunicacionais da pessoa com transtorno do espectro autista ocupante de cargo político-eletivo deverão ser respeitadas e não poderão ser utilizadas para prejudicar o exercício do seu mandato. Deverão ser disponibilizados, nas candidaturas e durante o exercício de mandato, meios de apoio para garantir o exercício pleno das funções públicas.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.
A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.
Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.
A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.
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