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Projeto permite gravação, pelas partes, de audiências em processo penal

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As audiências em processo penal poderão ser gravadas pelas próprias partes, independentemente de autorização judicial. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.868/2024, do senador Castellar Neto (PP-MG), que altera o Código de Processo Penal. 

O projeto é inspirado no Código de Processo Civil, que permite a gravação das audiências por qualquer das partes. O senador ressalta que a medida aprimora a defesa e o contraditório, permitindo que as partes tenham acesso a registros fiéis das audiências. Mas ele observa que essas gravações devem ser ostensivas, garantindo também o sigilo necessário para proteger os direitos à imagem e à intimidade da vítima. Por isso o texto prevê salvaguardas para proteger os direitos individuais, deixando ao juiz a prerrogativa de avaliar, caso a caso, a divulgação das gravações, para proteger assim direitos constitucionais.

“No nosso entendimento, deve ser garantida a possibilidade de gravação da audiência pelas partes, tanto no âmbito do processo civil quanto no processo penal”, afirmou Castellar.

Hoje o artigo 405 do Código de Processo Penal permite a gravação dos depoimentos só pelo órgão judicial. Com a proposta, disse o senador, espera-se que a gravação das audiências pelas partes fortaleça a transparência e credibilidade do sistema judiciário. 

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A projeto é uma resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2022, negou a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Código de Processo Penal, alegando que a gravação deveria ser feita exclusivamente pelo órgão judicial. O projeto permite que as partes tenham a mesma liberdade já garantida no processo civil.

O projeto prevê salvaguardas para proteger os direitos individuais, dando ao juiz o poder de avaliar, caso a caso, a divulgação das gravações, para proteção de direitos constitucionais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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