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Projeto garante pagamento a estagiários por recesso não usufruído

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Projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para assegurar o pagamento referente ao recesso não usufruído ou ao período incompleto de recesso, nos casos de encerramento do contrato de estágio remunerado.  

Atualmente, estagiários que recebem bolsa ou outra forma de contraprestação têm o direito a 30 dias de recesso em contratos que tenham duração igual ou superior a um ano. A proposta (PL 3.762/2024) visa proteger os direitos dos estagiários em situações de rescisão contratual e ampliar a proteção já assegurada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de evitar que esses estagiários sejam prejudicados pela insegurança jurídica de uma interpretação incorreta das atuais normas que regem esse tema. 

Na justificativa, o parlamentar ressalta que o estágio é uma atividade essencial para o desenvolvimento profissional e acadêmico do estudante e o recesso tem como função garantir o descanso e a recuperação física e mental dessa classe de trabalhadores.   

“A medida não acarreta custos adicionais para as empresas, pois apenas assegura o pagamento, nos casos de rescisão contratual, de valores referentes ao recesso não usufruído, tal como ocorre no pagamento referente às férias na rescisão de contratos de trabalho. Isso assegura equilíbrio entre os interesses dos estudantes e das partes concedentes de estágio” explica Paim. 

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O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e posteriormente segue para a Comissão de Educação e Cultura (CE) em decisão terminativa. Ou seja, se não houve recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso o texo seja aprovado nas comissões. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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