POLITÍCA NACIONAL
Projeto direciona recursos de fundo científico para projetos na Amazônia Ocidental e Amapá
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2901/24, em análise na Câmara dos Deputados, dá nova destinação aos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) oriundos das empresas de informática incentivadas na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Pelo texto, os recursos serão alocados no orçamento da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que os destinará de forma igual (1/3 cada) para as instituições de pesquisa (ICTs) públicas e privadas instaladas na Amazônia Ocidental e Amapá, e para atividades fins da Suframa.
As ICTs deverão ser credenciadas pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda), vinculado ao Ministério da Fazenda.
A proposta altera a chamada Lei de Informática da ZFM. A lei prevê incentivos fiscais para os produtos de tecnologias da informação e comunicação (TICs) industrializados na Zona Franca. Como contrapartida, as empresas beneficiadas devem investir parte do faturamento em pesquisa, incluindo por meio repasse ao FNDCT.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto, argumenta que o estado do Amazonas nunca pôde se beneficiar diretamente com os retornos dos investimentos realizados. O projeto pretende mudar isso.
“Estimativas não oficiais calculam que o montante desviado para outras finalidades já deve alcançar a impressionante cifra de R$ 100 milhões”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


POLITÍCA NACIONAL
Projeto permite registro de protesto contra venda de imóvel de família

O Projeto de Lei 2722/24 permite o registro de protesto contra a alienação de imóvel classificado como bem de família. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.009/90.
A lei estabelece que o imóvel residencial familiar não responde por dívidas contraídas pelos proprietários, sendo assim impenhorável.
O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) disse que o projeto de sua autoria não muda essa regra, mas permite que o credor da dívida do proprietário da casa insira essa informação no registro público do imóvel, o que pode atrapalhar a tentativa de vendê-lo sem quitar as dívidas preexistentes.
“O objetivo não é impedir a venda do imóvel impenhorável, mas sim de informar a terceiros de boa-fé sobre a pretensão do credor, especialmente na hipótese de afastamento futuro da proteção contra penhora”, disse Donizette.
A proposta está baseada em julgamento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido em 2021. O tribunal decidiu que a proteção do credor e de terceiros justifica o registro de protesto contra alienação de bem de família.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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