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Projeto busca dar clareza a regras de cancelamento de passagem e restituição de valores

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O Projeto de Lei 4857/24 altera o Código Civil para incluir novas regras de restituição dos valores de passagens não utilizadas, fixando prazo para desistência com devolução integral de valores. A proposta, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, o passageiro tem direito de rescindir o contrato de transporte rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial ou aéreo, antes de iniciada a viagem, sendo-lhe devida a restituição do valor da passagem, desde que feita a comunicação ao transportador em pelo menos cinco dias antes da viagem. Hoje, o Código Civil permite a restituição se a comunicação for feita em tempo de a passagem ser renegociada.

A proposta permite ainda ao transportador reter até 5% do valor a ser devolvido ao passageiro, a título de multa, caso o passageiro não comunique a desistência. Atualmente, o Código Civil permite essa retenção como regra geral.

Multa
Por outro lado, a empresa que retiver indevidamente o valor da passagem, mesmo que comunicada no prazo estabelecido, será penalizada com multa de 100% do valor original do bilhete, em favor do passageiro lesado.

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Com a proposta, Lucio Mosquini espera garantir maior equilíbrio na relação contratual entre passageiros e empresas de transporte, principalmente as aéreas.

“Atualmente, a possibilidade de rescisão contratual antes do início da viagem é reconhecida de forma limitada, mas não oferece ao consumidor instrumentos claros para a restituição do valor pago, especialmente em casos de descumprimento do prazo estipulado pelas empresas transportadoras”, observa o parlamentar. “Essa lacuna permite interpretações diversas e práticas abusivas, resultando em prejuízos para o consumidor.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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