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Projeto aumenta penas para crimes contra patrimônio de organização religiosa

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O Projeto de Lei 4647/24, do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), altera o Código Penal para proteger o patrimônio de organizações religiosas e a liberdade de culto. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto cria um agravante para a prática de crime contra quem estiver assistindo a culto religioso. De acordo com Maximo, é preciso haver uma repressão mais rigorosa contra “a fúria sacrílega dos salteadores de templos”.

O furto contra patrimônio de organização religiosa passa a ser classificado como crime qualificado, com pena de 2 a 8 anos de reclusão, e multa. Atualmente, o furto tem essa pena se é praticado por duas ou mais pessoas, com destruição, abuso de confiança ou emprego de chave falsa.

O roubo também terá pena elevada em 1/3 se for contra patrimônio dessas entidades. O aumento também vale para:

  • crimes de usurpação (pena aumentada de 1/6 a 1/3);
  • dano contra o patrimônio (pena de 1 a 3 anos, e multa);
  • apropriação indébita (aumento de 1/3);
  • estelionato contra organização religiosa (aumento de 1/3); e
  • receptação (pena dobrada).
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No caso de usurpação, segundo Maximo, entrariam também “tapumes, marcos ou quaisquer sinais indicativos de linha divisória referentes aos limites de imóvel de organizações religiosas, assim como águas, prédios ou terrenos que lhes pertençam”.

Ultraje
A proposta aumenta o crime de ultraje a cultor, quando alguém escarnece impede ou perturba cerimônia religiosa. A pena atual de 1 mês a 1 ano de detenção passa para 6 meses a 2 anos de detenção.

Se o crime envolver lesão corporal grave, a pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa.

Em caso de morte, a punição vai para 4 a 12 anos e multa. Finalmente, quando o crime tem uso de arma (real ou simulada) ou ação de duas ou mais pessoas a pena aumenta em 1/3.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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