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Lei livra advogados de pagarem custas no início de processos sobre remuneração

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Advogados que sofrem calote em serviços prestados e entram na Justiça não precisarão mais adiantar as custas processuais ao cobrarem a dívida. A mudança ocorre a partir da sexta-feira (14) com sanção da Lei 15.109 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e com a sua publicação no Diário Oficial da União.

O projeto que originou a lei (PLC 120/2018) veio da Câmara dos Deputados, passou pelo Senado em 2021 e foi confirmado pela Câmara em fevereiro. O ex-senador Antonio Anastasia (MG), que foi o relator, afirmou em seu parecer que os advogados são prejudicados duplamente quando o responsável por sua remuneração, como um cliente, não paga os serviços contratados — os honorários advocatícios.

“Quando não se encontra bens do devedor para o pagamento da dívida, além de ser privado da remuneração pelos serviços prestados, incluindo o trabalho empregado na própria execução, o advogado ainda suporta os gastos referentes às custas processuais adiantadas na execução”, explicou ele no relatório.

Regras

A nova lei altera o Código de Processo Civil, de 2015. Como regra, tanto a pessoa que cobra o valor como a que deve precisam transferir ao tribunal um valor para cobrir as despesas do processo judicial no início — as custas processuais. Ao final, quem perde a disputa é o responsável por arcar com as custas — informação que foi reforçada na nova lei — e o valor pago antecipadamente pelo vencedor é restituído.

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O benefício para a classe vale para qualquer cobrança em processos civis por qualquer procedimento (comum ou especial), inclusive nas fases de execução (quando ocorre a cobrança do devedor) e do cumprimento de sentença, desde que se refira a honorários advocatícios.

Os deputados inicialmente haviam proposto a isenção das custas. Anastasia alterou para o fim da cobrança adiantada, o que foi aceito pelos senadores e, depois, também pelos deputados.

Quanto custa

A cobrança das custas processuais varia entre os tribunais e entre os ramos especializados da Justiça. Na Justiça Federal, por exemplo, a cobrança é proporcional ao valor em disputa. Nos tribunais estaduais, cada órgão tem sua própria regra. Já na Justiça do Trabalho, não há a obrigação de adiantar o pagamento das custas. Além disso, cidadãos de baixa renda também têm direito à gratuidade em qualquer tribunal.

Segundo relatório de 2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais que têm o menor valor de custas iniciais são os da Justiça Federal, com cobrança mínima de R$ 5,32. Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que cobra no mínimo R$ 957,69, tem o maior piso.

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Goiás é o estado que mais cobra nos processos judiciais de grande valor: o Tribunal de Justiça goiano (TJGO) exige adiantamento de R$ 34 mil para as ações judicias a partir de R$ 1 milhão, por exemplo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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