CUIABÁ

POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor prazo maior para bancos compensarem perdas com inadimplência

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a Lei 15.078, de 2024, que adia de três anos para de sete a dez anos  o prazo para a compensação dos bancos por perdas com empréstimos que não são pagos pelos clientes. Antes, os bancos podiam usar o montante da inadimplência de um ano para reduzir os impostos que têm de pagar pelos três anos seguintes. A previsão da equipe econômica é que o adiamento e o alongamento de deduções previstos no texto evitem perda de arrecadação de cerca de R$ 16 bilhões em 2025. 

De acordo com a norma, as instituições financeiras podem deduzir do lucro líquido as perdas com as operações de crédito de clientes inadimplentes, mas num prazo mais dilatado. As deduções podem ser feitas no pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Os créditos tributários poderão ser amortizados (ou compensados) ao longo de sete a dez anos, em vez de apenas três anos.

Leia Também:  Projeto aumenta pena de crime de violência institucional cometido contra mulher vítima de violência doméstica

Dilatação de prazo

Antes da Lei 15.078, de 2024, as instituições financeiras poderiam, a partir de abril de 2025, deduzir da base de cálculo desses tributos os créditos em inadimplência apurados até 31 de dezembro de 2024, na proporção de 1/36 por mês — ou seja, diluídos durante 36 meses seguidos. Além de adiar o início dessa dedução para janeiro de 2026, a lei dilata a diluição para um total de 84 meses. Assim, a cada mês a partir de janeiro de 2026, as instituições poderão descontar da base de cálculo os créditos não pagos na proporção de 1/84 mensalmente.

As perdas cobertas por esse sistema podem ser a partir de dívidas não pagas por clientes e também a partir de operações com empresas em processo falimentar ou de recuperação judicial.

A nova legislação teve origem no PL 3.802/2024, aprovado pelo Senado em 20 de dezembro. Durante a votação da matéria, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), explicou que manteve o texto conforme aprovado pelos deputados. 

Leia Também:  Comissão Mista de Orçamento aprova 13 dos 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2025

— O projeto vai garantir não apenas um parcelamento maior, mas vai garantir que a Receita Federal brasileira assuma recursos da ordem de R$ 15 bilhões a R$ 30 bilhões por ano de recolhimento tributários e os bancos terão ganhos junto à Basiléia. 

As regras de Basiléia, na Suíça, também conhecidas como Acordo de Capital de Basiléia, são um conjunto de normas que estabelecem padrões para as instituições financeiras. O objetivo é aumentar a qualidade e quantidade do capital das instituições, tornando o sistema financeiro mais resiliente.

O projeto foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), e tem conteúdo idêntico à medida provisória (MP) 1.261/2024, publicada em outubro. Os congressistas haviam solicitado ao governo que as alterações fossem promovidas via projeto de lei e não por MP.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

Publicados

em

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

Leia Também:  Lei transfere recursos de antigos fundos para obras na Amazônia e no Nordeste

Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA