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Desvio de pensão por genitores pode se tornar agravante de apropriação indébita

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O senador Marcos do Val (Podemos-ES) apresentou projeto que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para punir de forma mais rígida os pais ou mães que se apropriem indevidamente dos valores da pensão alimentícia dos filhos. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde aguarda a designação de um relator. Se o colegiado aprovar a proposta, ela poderá seguir diretamente para Câmara dos Deputados se não houver recurso à decisão.

Atualmente, o Código Penal prevê a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para o crime de apropriação indébita. Essa pena é aumentada de um terço quando o agente atua na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial.

A proposta (PL 3.827/2024) sugere que a mesma punição agravada se aplique aos genitores que desviarem o dinheiro da pensão alimentícia. Segundo o senador, desviar valores da pensão é tão grave quanto a conduta cometida por tutores e, por isso, deve ser tratado da mesma forma pela lei.

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“A apropriação indébita de créditos provenientes de pensão alimentícia praticada pelo genitor ou pela genitora do alimentando é, evidentemente, conduta tão grave e reprovável quanto a praticada pelo tutor,” afirmou Marcos do Val.

O projeto aguarda encaminhamento para análise nas comissões temáticas do Senado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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