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Comissão aprova exigência de registro em conselho profissional para todos os profissionais da área de estética

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que todos os profissionais da área da estética e que atuam em clínicas ou centros de estética tenham registro em seu respectivo conselho de fiscalização profissional.

Conforme a proposta, todo e qualquer procedimento estético só poderá ocorrer em estabelecimentos com licença de funcionamento sanitário e com responsável técnico legalmente habilitado. Este será responsável por todo e qualquer  procedimento estético realizado dentro do espaço físico do estabelecimento pelo qual ele responde tecnicamente.

O projeto também estabelece que a saúde estética é reconhecida como área de atuação dos profissionais biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos – mas não privativamente. A proposta não impede o pleno exercício profissional dos esteticistas, garantida pela Lei nº 13.643/18, e também não impede que outras profissões, regulamentadas ou que virão a ser regulamentadas, atuem em saúde estética, se a legislação permitir.

Limitações
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o Projeto de Lei 2717/19, do deputado Fred Costa (PRD-MG). O relator elaborou nova versão para o texto, mantendo o objetivo original.

“É importante deixar claras algumas limitações para a atuação na saúde estética, estipular requisitos e salvaguardar algumas áreas que são privativas de outras profissões”, argumentou Evair Vieira de Melo no parecer aprovado.

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Segundo o deputado Fred Costa, autor da versão original, há insegurança jurídica no segmento. “A ideia é permitir que os profissionais exerçam os conhecimentos em saúde estética, desde que nos limites dessa área de atuação”, avaliou ele.

Principais pontos
Conforme o substitutivo, os habilitados em saúde estética poderão atuar individualmente ou em equipe multidisciplinar, nas seguintes atividades:

  • prescrição e execução de procedimentos estéticos, com uso ou não de aparelhos, instrumentos, utensílios ou produtos cosméticos;
  • prescrição e uso de produtos farmacêuticos, químicos ou biológicos, suas moléculas e princípios ativos, além de produtos cosméticos, para uso exclusivo na área da estética;
  • prescrição de suplementos nutricionais, para fins de melhores resultados estéticos;
  • prescrição de exames laboratoriais e de imagem, para fins e uso exclusivo na área da estética;
  • indicação e encaminhamento para profissional médico, cirurgião-dentista, psicólogo ou nutricionista nos casos que não sejam exclusivamente estéticos, devendo observar os limites da própria formação e regulação;
  • indicação e encaminhamento para outros profissionais que atuam em estética para casos em que não possua habilitação na prescrição e execução dos procedimentos necessários, devendo observar os limites da própria formação e regulação;
  • responsabilidade, direção, coordenação e supervisão técnica de clínicas e centros de estética, bem como fiscalização sanitária e auditoria;
  • ensino, supervisão, coordenação e direção de cursos e disciplinas na área da estética, respeitada a legislação de ensino e habilitação em saúde estética;
  • realização de perícias judiciais na área da estética, devendo observar os limites da própria formação e regulação;
  • pesquisa e desenvolvimento de cosméticos, aparelhos e quaisquer outros produtos para fins estéticos; e
  • assessoria e consultoria na área da estética para fins de pesquisa clínica, processos administrativos, assuntos regulatórios e licenciamentos.
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Ainda segundo o texto, em contrapartida, os profissionais não poderão realizar:

  • procedimentos estéticos classificados como invasivos (que são privativos de médicos, nos termos da legislação);
  • cirurgias plásticas (privativas de médicos);
  • procedimentos e tratamentos para a saúde bucal (privativos do cirurgião-dentista);
  • prescrição de dietoterapia (privativa do nutricionista); e
  • produção industrial ou manipulação de cosméticos e de fórmulas farmacêuticas (restritas a farmacêuticos e, em alguns casos, a químicos).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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