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Dia Nacional do Maracatu será celebrado em 1º de agosto

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.018, de 2024, que institui o Dia Nacional do Maracatu em todo o Brasil em 1º de agosto. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União (DOU).

A homenagem surgiu a partir da proposta apresentada pela então deputada Luciana Santos (PE), hoje ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação. No Senado, o PL 397/2019 foi aprovado pelo Plenário em 15 de outubro. 

História 

Das manifestações culturais mais populares e tradicionais do estado de Pernambuco, o maracatu envolve ritmo musical, dança e vestimentas. Além do Brasil, o maracatu também influencia grupos percussivos em países como Canadá, Inglaterra, França, Estados Unidos, Japão, Escócia, Alemanha e Espanha. 

No projeto, a autora justificou a escolha da data para coincidir com a comemoração do Dia do Maracatu, instituído pelo estado de Pernambuco em 1997, mesmo ano da morte do Mestre Luís de França, que nasceu em 1º de agosto. Mestre Luís comandou por 40 anos o Maracatu Leão Coroado, grupo que tem 157 anos de existência. 

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Além da data regional em Pernambuco, há também um Dia Estadual do Maracatu no Ceará e datas comemorativas municipais em algumas cidades pernambucanas. No Senado, o relator da proposta na Comissão de Educação (CE) foi o senador pernambucano Humberto Costa (PT-PE). 

No relatório apresentado, o senador reforçou a história do maracatu, surgido no período da escravatura entre os séculos 18 e 19, além da condição de bem cultural imaterial. “O nascedouro da manifestação compreende a região hoje abarcada pelo estado de Pernambuco, especialmente as cidades de Recife, Olinda e Igarassu que, à época, incluía também os municípios de Itapissuma, Abreu e Lima e Itamaracá”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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TCU pode avançar nesta semana em fiscalização proposta pela Coronel Fernanda contra venda casada

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) poderá analisar nesta semana a abertura de uma fiscalização preliminar sobre a suposta prática de venda casada na concessão de crédito rural, proposta pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). A iniciativa volta ao centro do debate em um momento de juros elevados, maior endividamento no campo e restrição ao acesso a financiamentos pelos produtores rurais.

A fiscalização foi solicitada pela parlamentar e aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados no fim do ano passado. Agora, caberá ao TCU decidir se aprofunda a investigação sobre possíveis irregularidades nas operações de crédito rural, especialmente a exigência da contratação de produtos bancários acessórios (seguros, títulos de capitalização, consórcios e investimentos), como condição para a liberação dos financiamentos, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Para a deputada Coronel Fernanda, o avanço da análise pelo TCU representa um passo fundamental para proteger os produtores e assegurar que o crédito rural cumpra sua função como política pública. “O produtor não pode ser penalizado com custos ocultos e imposições ilegais justamente no momento em que mais precisa de apoio para produzir. Crédito rural não é balcão de vendas de produtos financeiros”, tem defendido a parlamentar.

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Além da venda casada, a proposta de fiscalização prevê a análise da transparência das taxas e encargos cobrados nas operações, bem como a governança e os controles internos das instituições financeiras públicas federais responsáveis pela execução do crédito rural. A atuação do Banco Central do Brasil, órgão supervisor do sistema financeiro, também será objeto da apuração.

A matéria está na pauta do plenário do TCU desta quarta-feira (28/1). Caso aprovada, a fiscalização abrangerá operações realizadas por bancos federais e incluirá uma verificação específica dos recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), que utilizam dinheiro público. A sugestão técnica é que o processo seja relatado pelo ministro Augusto Nardes, que já conduz outras duas auditorias relacionadas ao crédito rural.

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