MATO GROSSO
STJ reforma decisão sobre marco inicial da pretensão executória
MATO GROSSO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu Agravo Regimental e deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, fixando o trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa) como marco inicial da prescrição da pretensão executória. A decisão do STJ reforma posicionamento anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia reconhecido a prescrição da pretensão executória das penas impostas a ex-deputada federal Cecilta Pinheiro com base no entendimento de que o trânsito em julgado para acusação seria o marco inicial para a prescrição.
Consta no recurso do MPMT, que a ex-parlamentar foi condenada em primeira instância pela Justiça Federal a quatro anos por corrupção passiva e a cinco anos por lavagem de dinheiro, com fixação de regime fechado para cumprimento da pena. A ré ingressou com recurso de apelação no Tribunal Regional Federal (1ª Região) e conseguiu reduzir a pena aplicada para o crime de lavagem de dinheiro para três anos e quatro meses. O regime de fixação da pena também mudou para o semiaberto, sendo mantido apenas o total da condenação por corrupção passiva.
Os fatos denunciados pelo Ministério Público Federal ocorreram entre os anos de 1999 e 2000. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em julho de 2007 e a sentença condenatória foi publicada em outubro de 2011. A partir daí, foram interpostos vários recursos e quando foi remetida a guia provisória para execução da pena, no âmbito da Justiça estadual, a defesa da ré postulou o reconhecimento da prescrição executória.
Conforme a decisão do STJ, “a atual jurisprudência da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação da Suprema Corte, firmou-se no sentido de que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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