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Sefaz reduz e atualiza códigos de receitas para arrecadação do ICMS

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), que os códigos de receita para recolhimento do imposto foram alterados. Portanto, as empresas que recolhem o ICMS por operação ou que apuram mensalmente devem se atentar na hora de emitir o Documento de Arrecadação (DAR) e de fazer a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Além de inativar diversos códigos de tributos, foram criados novos que devem ser utilizados em substituição. Os novos códigos de ICMS estão em vigência desde o dia 24 de junho (sexta-feira) e, para auxiliar os contribuintes, a Sefaz colocou à disposição, no Portal do Conhecimento, uma tabela com todas as alterações promovidas. Clique aqui para acessar o conteúdo.

Segundo a Superintendência de Informações de Receita Pública (SUIRP), da Sefaz, as alterações têm a finalidade de simplificar o processo de apuração e pagamento do ICMS, evitando erros e cobranças indevidas. Dentre elas, está a separação dos códigos por tipo de apuração, mensal ou por operação, e por tipo de contribuinte, com ou sem inscrição estadual em Mato Grosso.

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Com isso, os códigos de tributo por operação, que já existiam, foram modificados para uso exclusivo de contribuintes sem inscrição estadual. Por exemplo, o “1538-ICMS COMERCIO SUBST.TRIB. NAO CADAST.” agora tem a denominação “1538-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (SEM IE)” e, portanto, deve ser utilizado apenas por empresas sem inscrição estadual. Antes, ele também era usado por contribuintes com inscrição estadual.

É importante ressaltar que, nos casos de empresas que recolhem o ICMS por apuração mensal, o uso do código de operação quitará o respectivo código de tributo de apuração mensal no Sistema do Conta Corrente Fiscal (CCF), ou seja, todas as operações deverão ser escrituradas na EFD. Por exemplo, o recolhimento do ICMS por operação de substituição tributária de contribuinte com inscrição estadual código “2816-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT-POR OPERAÇÃO (COM IE)” quitará a apuração mensal do contribuinte código “2810-ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUT- APURAÇÃO MENSAL”. 

Fonte: GOV MT

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Mega-Sena acumula e prêmio principal vai para R$ 36 milhões

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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.019 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (16). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 36 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 05 – 31 – 32 – 48 – 54 – 56

  • 24 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 56.950,91 cada
  • 1.987 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.133,87 cada

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Apostas

Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de quinta-feira (18), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.



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