MATO GROSSO
Réu é condenado a 28 anos de reclusão por homicídio de indígena
MATO GROSSO
O réu Leonardo Estevão foi condenado a 28 anos de reclusão pelo homicídio qualificado do indígena Leonido Mano Kadojeba, em sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Rondonópolis (a 212km de Cuiabá), nesta quinta-feira (4). A tese do Ministério Público de Mato Grosso foi acolhida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade do crime, a autoria e as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
O júri foi presidido pelo juiz Leonardo de Araujo Costa Tumiati e teve a promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria S. Cardoso como representante do Ministério Público. De acordo com a denúncia da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, o crime foi praticado em outubro de 2023, em uma residência particular no bairro Arco Íris. Leonardo Estevão, “agindo com nítida vontade assassina (animus necandi), com consciência e vontade, impelido por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, matou Leonido Mano Kadojeba (indígena de 43 anos de idade), desferindo-lhe golpes de arma branca do tipo faca, causando-lhe sete lesões”.
Conforme apurado durante as investigações, que foram presididas pelo delegado de Polícia João Paulo Praisner, a vítima Leonido Mano Kadojeba pertencia à etnia Bororo, residia na Aldeia Tadarimana e não possuía pleno domínio da língua portuguesa. No dia do crime, Leonido e Leonardo estavam na mesma residência quando o condenado incidiu uma discussão com a vítima. Leonardo foi até a sua residência, que fica ao lado da casa do local do crime, apossou-se de uma faca e dirigiu-se até o local do fato.
De forma cruel e de surpresa, Leonardo desferiu sete golpes de faca pelas contas em Leonido. A vítima não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. O autor do homicídio fugiu do local e foi preso posteriormente, em Cuiabá.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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