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Réu é condenado a 16 anos de reclusão por feminicídio

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Em sessão do Tribunal do Júri realizada na quarta-feira (1º), na comarca de Porto Alegre do Norte (a 1.125km de Cuiabá), Gedeon Silva de Moraes foi condenado a 16 anos e oito meses de reclusão pelo feminicídio da ex-companheira Daiane Oliveira Barbosa. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Foi fixado o regime fechado para cumprimento da pena, bem como negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em julho de 2019, no bairro Setor Vila Nova, em Confresa (a 1.135km da Capital). Na época, Gedeon e Daiane, que mantiveram relacionamento amoroso por aproximadamente sete meses e chegaram a morar juntos, estavam separados há poucos dias devido ao comportamento agressivo dele. Inconformado com a separação e movido por “ciúme possessivo”, ele decidiu matar a vítima.

“Na data dos fatos, o indiciado foi até a residência da vítima, ciente de que ela estava sozinha, e apertou o pescoço dela com as mãos. Na sequência, com uma faca, ele esgorjou o pescoço da vítima, realizando ‘movimentos de vai e vem’. A vítima foi a óbito por choque hipovolêmico”, narra a denúncia.

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“Foi um crime gravíssimo e ontem a sociedade de Confresa e região, por meio do corpo de jurados, demonstrou que feminicidas serão punidos de acordo com a lei. A violência doméstica e familiar contra a mulher não ficará impune. A dor dos familiares e amigos de Daiane será eterna, mas espero que eles e toda a população saibam que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso está comprometido com a causa e usará todos os recursos legais disponíveis para a prevenção e também a repressão de tais atos”, afirmou a promotora de Justiça substituta da comarca de Porto Alegre do Norte, Vanessa Assis Baruffi, que atuou no júri.

Fonte: MP MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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