MATO GROSSO
Ranchos são demolidos para evitar atividade econômica em área embargada
MATO GROSSO
Ranchos situados em área de reserva legal da Fazenda Bica D´Água, localizada na planície pantaneira, no município de Itiquira (a 362 km de Cuiabá), estão sendo demolidos esta semana em cumprimento a decisão judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A demolição, que a princípio deveria ser realizada pelos proprietários da fazenda, está sendo feita por equipes da Prefeitura Municipal de Itiquira. A Justiça tenta notificá-los há quase oito meses, sem êxito. A liminar, proferida pela juíza de Direito Fernanda Mayumi Kobayashi, já determinava a demolição das construções em outubro do ano passado.
O promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga explica que, diante da demora da citação, o risco de perpetuação do dano ecológico e, ainda, o fato de existirem pessoas interessadas em invadir e ocupar os imóveis, mesmo com a área embargada, o Ministério Público reiterou à Justiça a necessidade urgente do cumprimento da medida e que a demolição fosse promovida pelo Poder Executivo Municipal, às expensas dos proprietários do imóvel e responsáveis pelas construções.
Conforme a decisão judicial, os proprietários do imóvel também deverão elaborar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA). No plano deverá constar proposta de reparação integral dos danos ambientais decorrentes da existência de degradação e desmatamento em áreas úmidas, de preservação permanente e de reserva legal. É cobrada, ainda, indenização pela emissão de gazes de efeito estufa (GEE) decorrentes da estimativa das emissões de CO₂ por desmatamento e degradação florestal, dano interino e danos extrapatrimoniais, a serem calculados em fase de liquidação.
Consta na ação proposta pelo Ministério Público que, em 2020 a Fazenda Bica D´Água foi alvo de embargo após constatação da supressão de parte da vegetação para abertura de estradas e demarcação de loteamento. Na ocasião, foi verificada a existência de diversas construções de alvenaria na área de reserva legal da propriedade, que estava sendo loteada. Havia, ainda, novas construções em andamento.
“Depois de realizarem a supressão de vegetação nativa para explorarem a pecuária, a ganância sem limites levou os responsáveis pelo loteamento a querer transformar uma área protegida por lei, a área de reserva legal, de um imóvel rural situado no Pantanal Mato-grossense, em loteamento com dezenas de lotes e várias construções de alvenaria já prontas. Felizmente, o empreendimento foi embargado no início e, agora, todas as construções foram demolidas”, destacou o promotor de Justiça.
Segundo a Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 2.651/2012), a reserva legal tem a função de auxiliar a conservação dos processos ecológicos e da biodiversidade, bem como servir de abrigo e proteção da fauna silvestre e da flora nativas. “Apesar das construções não estarem na ‘beira do rio’, isto é, em área de preservação permanente (APP), estavam em área de reserva legal do imóvel. Lotear esta área, com degradação de uma área de floresta, construção de várias estradas de acesso e grande número de casas de recreio comprometeria severamente os processos ecológicos da reserva legal, importando em uma mudança do solo não autorizada por lei”, afirma o promotor.
Ainda segundo o promotor de Justiça, haverá outras ações semelhantes a esta na região da Sub-Bacia do Rio Itiquira, em que se identificaram outras situações assemelhadas e até construções em áreas de preservação permanente. “É importante que, antes de adquirir imóveis nestas áreas, os interessados façam pesquisa da situação do imóvel nos cartórios de imóveis, a fim de não perderem muito dinheiro e, ainda, eventualmente se tornarem réus em ações civis públicas imprescritíveis”, conclui o promotor.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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