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Ranchos são demolidos para evitar atividade econômica em área embargada

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Ranchos situados em área de reserva legal da Fazenda Bica D´Água, localizada na planície pantaneira, no município de Itiquira (a 362 km de Cuiabá), estão sendo demolidos esta semana em cumprimento a decisão judicial proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A demolição, que a princípio deveria ser realizada pelos proprietários da fazenda, está sendo feita por equipes da Prefeitura Municipal de Itiquira. A Justiça tenta notificá-los há quase oito meses, sem êxito. A liminar, proferida pela juíza de Direito Fernanda Mayumi Kobayashi, já determinava a demolição das construções em outubro do ano passado.

O promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga explica que, diante da demora da citação, o risco de perpetuação do dano ecológico e, ainda, o fato de existirem pessoas interessadas em invadir e ocupar os imóveis, mesmo com a área embargada, o Ministério Público reiterou à Justiça a necessidade urgente do cumprimento da medida e que a demolição fosse promovida pelo Poder Executivo Municipal, às expensas dos proprietários do imóvel e responsáveis pelas construções.

Conforme a decisão judicial, os proprietários do imóvel também deverão elaborar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA). No plano deverá constar proposta de reparação integral dos danos ambientais decorrentes da existência de degradação e desmatamento em áreas úmidas, de preservação permanente e de reserva legal. É cobrada, ainda, indenização pela emissão de gazes de efeito estufa (GEE) decorrentes da estimativa das emissões de CO₂ por desmatamento e degradação florestal, dano interino e danos extrapatrimoniais, a serem calculados em fase de liquidação.

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Consta na ação proposta pelo Ministério Público que, em 2020 a Fazenda Bica D´Água foi alvo de embargo após constatação da supressão de parte da vegetação para abertura de estradas e demarcação de loteamento. Na ocasião, foi verificada a existência de diversas construções de alvenaria na área de reserva legal da propriedade, que estava sendo loteada. Havia, ainda, novas construções em andamento.

“Depois de realizarem a supressão de vegetação nativa para explorarem a pecuária, a ganância sem limites levou os responsáveis pelo loteamento a querer transformar uma área protegida por lei, a área de reserva legal, de um imóvel rural situado no Pantanal Mato-grossense, em loteamento com dezenas de lotes e várias construções de alvenaria já prontas. Felizmente, o empreendimento foi embargado no início e, agora, todas as construções foram demolidas”, destacou o promotor de Justiça.

Segundo a Lei de Proteção à Vegetação Nativa (Lei 2.651/2012), a reserva legal tem a função de auxiliar a conservação dos processos ecológicos e da biodiversidade, bem como servir de abrigo e proteção da fauna silvestre e da flora nativas. “Apesar das construções não estarem na ‘beira do rio’, isto é, em área de preservação permanente (APP), estavam em área de reserva legal do imóvel. Lotear esta área, com degradação de uma área de floresta, construção de várias estradas de acesso e grande número de casas de recreio comprometeria severamente os processos ecológicos da reserva legal, importando em uma mudança do solo não autorizada por lei”, afirma o promotor.

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Ainda segundo o promotor de Justiça, haverá outras ações semelhantes a esta na região da Sub-Bacia do Rio Itiquira, em que se identificaram outras situações assemelhadas e até construções em áreas de preservação permanente. “É importante que, antes de adquirir imóveis nestas áreas, os interessados façam pesquisa da situação do imóvel nos cartórios de imóveis, a fim de não perderem muito dinheiro e, ainda, eventualmente se tornarem réus em ações civis públicas imprescritíveis”, conclui o promotor.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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