CUIABÁ

MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso

Publicados

MATO GROSSO

Em sua última reunião, realizada em 8 de julho, o Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam/MT) aprovou quatro novos enunciados orientativos, totalizando 60 conclusões já aprovadas.
 
De autoria da juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano e do juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, a Conclusão n. 57 tem como tema a abordagem policial versus direito à intimidade – Estudo de Caso. Foi aprovada com o seguinte texto: Não viola o direito à intimidade a busca pessoal fundada em circunstâncias de fato (local, horário, conduta evasiva) que indiquem a prática do crime de tráfico de drogas.
 
Já a Conclusão n. 58, de autoria da juíza Adriana Sant’Anna Coningham e do juiz Anderson Candiotto, cujo tema é “O Processo Estrutural no Brasil”, foi aprovada com o seguinte dispositivo: A despeito da ausência de legislação específica, dentro do sistema jurídico brasileiro, com as ferramentas existentes, é possível se utilizar do processo estrutural para dar efetividade às decisões nos casos complexos, valendo-se da flexibilização procedimental e negócio jurídico processual para por fim a uma situação de desconformidade.
 
De autoria da juíza Henriqueta Fernandes Chaves Alencar Ferreira Lima e do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a Conclusão n. 59 tem como tema as consequências jurídicas das decisões – aplicação do art. 20 da Lei 13.655/2018. Os integrantes do Gemam aprovaram o seguinte texto: A definição das consequências práticas, na decisão judicial, o magistrado deverá observar as teses apresentadas, por meio de provas submetidas ao contraditório, inclusive as decorrentes de estudo empírico, quando arguidas pelas partes. No caso de utilização de valores jurídicos abstratos como critério da decisão judicial, torna-se obrigatório considerar as consequências práticas das decisões, sob pena nulidade por ausência ou deficiência de fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da CF e dos arts. 11 e 489, §1º, do CPC.
 
Por fim, a Conclusão n. 60, de autoria do juiz Bruno D’Oliveira Marques, versa sobre os aspectos controvertidos da nova Lei de Improbidade Administrativa. O enunciado aprovado contém o seguinte dispositivo: 1. A dependência absoluta entre as instâncias criminal e de improbidade, instituída pelo art. 21, §4, da Lei nº 8.429/1992, acrescentado pela Lei nº 14.230/2021, viola o art. 37, §4º, da Constituição Federal. 2. Nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou danos ao erário (arts. 9º e 10 da LIA), característicos de conduta funcional que configure atos de corrupção, a exigência de demonstração do periculum in mora para a decretação da indisponibilidade de bens contraria a Constituição Federal, os tratados internacionais sobre o tema dos quais o Brasil é signatário, bem como o art. 126 do Código de Processo Penal.
 
Os novos enunciados foram aprovados durante a 28ª Reunião do Gemam-MT, realizada com o objetivo de aprimorar a entrega jurisdicional no Estado. O encontro, realizado na Comarca de Chapada dos Guimarães, agrupou cerca de 40 magistrados.
 
Coordenador do grupo, o juiz Lídio Modesto da Silva Filho destacou que a atividade desenvolvida nesse último encontro foi bastante profícua. “Tivemos relevantes trabalhos apresentados, duas palestras interessantes para a magistratura não somente do nosso Estado, e a apresentação de três novos estudos. Também votamos enunciados conclusivos de outros trabalhos que já haviam sido apresentados”, explicou.
 
Conforme o magistrado, os enunciados não são vinculativos, porém são orientativos. “Temos tido bastante adesão aos nossos trabalhos. São estudos da mais absoluta qualidade, que servem para orientar a atividade jurisdicional de todos os magistrados do Estado de Mato Grosso.”
 
O coordenador enfatiza ainda que a cada encontro o Gemam tem recebido novos membros, exatamente em razão de ter criado novos temas, desenvolvido raciocínio a respeito da atividade do magistrado e colaborado com esses enunciados diretamente na atividade jurisdicional do magistrado. “O que pode ser afiançado com a mais absoluta convicção é que o grupo de estudos tem colaborado com a magistratura de Mato Grosso”, ressalta.
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Arte colorida em verde e branco. À esquerda, figura representativa de pessoa segurando uma balança e com um chapéu de formatura. Traz texto GEMAM – Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso
 
Lígia Saito
Coordenadoria da Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Sema promove palestra sobre oportunidades e desafios na regularização ambiental no Show Safra
Propaganda

MATO GROSSO

Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

Publicados

em

Reprodução

O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

Leia Também:  Unemat divulga lista de espera do SiSU/Enem para ingresso em 2024/2

Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA