CUIABÁ

MATO GROSSO

Execução provisória na condenação do tribunal do júri é tema controvertido em encontro jurídico

Publicados

MATO GROSSO

O tema ‘Execução provisória da pena nas condenações do Tribunal do Júri’ causou diversidade de pensamentos entre os juristas que discutiram o assunto durante o encontro Pacote Anticrime: Avanços ou Retrocessos, realizado nos dias 4 e 5 de agosto, na comarca de Chapada dos Guimarães. A mesa foi composta pelo desembargador Gilberto Giraldelli (presidente), o advogado Ulisses Rabaneda (painelista) e o defensor público Fernando Soubhia (debatedor) que acreditam ser uma involução a reforma trazida pelo pacote anticrime. Diferentemente, o promotor de justiça Antônio Sérgio Piedade classifica como progresso.
 
Durante a apresentação do tema, Rabaneda explicou que a Previsão de uma execução antecipada de uma condenação no tribunal do júri viola a cláusula constitucional da presunção de inocência. Ressaltou ainda que “o Supremo Tribunal Federal já debateu esse tema nas ações declaratórias 43 e 44 e entendeu que a pena só pode ser executada após transitado em julgado a sentença condenatória. Isso não significa que o réu não pode ser preso no curso do processo. Ele pode. Desde que haja os requisitos da prisão preventiva.”
 
Ainda segundo o painelista, mandar ao cárcere alguém que ainda não tem uma sentença definitiva é um retrocesso. “A lei prevê, mas hoje, nesse encontro, a maioria dos componentes do painel sufragou que ela é inconstitucional. Houve por parte do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) uma ação direta de inconstitucionalidade que pende de julgamento. Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal dizer se ela é constitucional ou não. Em meu entendimento nesse ponto, ela é um retrocesso.”
 
Desembargador Gilberto Giraldelli apontou os palestrantes como renomados e capacitados para discutir o assunto e explicou que, “por maioria, foi entendido que é inconstitucional exatamente porque no entender dos debatedores, ela feriria o princípio maior da presunção de não culpabilidade de todo e qualquer cidadão.” Ainda segundo o magistrado, em Mato Grosso, o Tribunal de Justiça está aguardando uma decisão mais definitiva sobre o tema por meio do STF. “A última palavra em constitucionalidade é do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, estamos julgando de acordo com normas infraconstitucionais, no caso, a do Superior Tribunal de Justiça que vem também sufragando esse posicionamento de que a prisão decorrente da condenação do tribunal do júri por si só não é suficiente para dar início ao cumprimento da pena.”
 
Fernando Soubhia, que representava a defensoria pública, também enfatizou que a prisão, quase que imediata, após a condenação pelo tribunal do júri se configura um retrocesso no panorama normativo. “Ela não se justifica em termos práticos. Em minha opinião, não reduz a violência, no máximo ela comunica à sociedade que as pessoas saíram presas do tribunal do júri. Apenas aumenta o número de presos. Mais do que isso, normativamente ela não se justifica. Dentro de nossa estrutura normativa, o nosso Código Penal tem previsão para que aquela pessoa que representa um risco à sociedade seja mantida presa. Isso é uma cautelaridade. Então, qualquer prisão que anteceda o trânsito em julgado e não tenha um fundamento cautelar é arbitrária e inserir essa possibilidade no código é um grande retrocesso em minha opinião.”
 
Do outro lado, o promotor Antônio Sérgio Piedade aponta a execução provisória da pena nas condenações do tribunal do júri como um avanço. Ele salienta que o tribunal do júri é soberano então, se a pessoa é absolvida, é solta imediatamente. Por outro lado, a pessoa condenada, é presa imediatamente. “O grande problema é que temos uma recorribilidade limitada na apelação do tribunal do júri. Um juízo monocrático, o tribunal pode em sua integralidade alterar um conteúdo decisório. No júri, não. Caso a decisão seja contrária, mas manifestamente não contrária à prova dos autos, aí sim o tribunal pode anular. Percebemos que estatisticamente o número de anulação pelo artigo 593 é ínfimo. Até porque temos uma filtragem dos procedimentos do júri. Havendo uma pronúncia e nenhuma prova posterior à pronúncia de forma a ilidir essa vertente probatória no sentido daquilo catalogado pelo Ministério Público: denúncia recebida, pronúncia, muitas vezes a pronúncia mantida em sede de recurso em sentido estrito. Há uma plausibilidade.”
 
Ainda segundo ele, o “grande problema” é que o sistema precisa de efetividade. “Viola o sentimento de justiça você ver o réu condenado em crime de homicídio, um crime grave, um crime de sangue, sair pela mesma porta dos familiares da vítima. Isso gera uma indignação. Então, temos um processo com uma filtragem muito grande. Em sendo condenado o réu, o júri é soberano e ele vai ser preso. Evidentemente que há um poder de cautela por parte do juiz e em uma decisão excepcional pode-se conceder uma liminar ou ordem de habeas corpus de modo que o indivíduo aguarde em liberdade. Esse é o ponto. É dotar o sistema de efetividade e garantir equilíbrio e proteção de modo que a gente não tenha uma proteção insuficiente. O Brasil vem sendo condenado reiteradamente na Corte Interamericana de Direitos Humanos não pelo excesso, mas por não punir, pela insuficiência de proteção.”
 
Por fim, ele ressaltou que a matéria vem sendo debatida no Supremo Tribunal Federal, no tema 1068. O ministro Roberto Barroso e o ministro Dias Toffoli já se posicionaram acerca da possibilidade da execução imediata no tribunal de júri. O voto do ministro Gilmar Mendes ao contrário e o ministro Ricardo Levandowski está com vista do processo.
 
Leia matérias correlatas:
 
 
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia horizontal colorida. Mesa de palestrantes contém quatro homens. Ao fundo, banner do evento pacote anticrime avanços ou retrocessos. Imagem 2: Palestrante Ulisses Rabaneda veste terno cinza e camisa branca. Ele olha para o lado e aponta para cima com a mão direita. Imagem 3: Desembargador Gilberto Giraldelli veste terno cinza e camisa clara, segura microfone e com a mão está sobre a mesa. Imagem 4: Fernando Soubhia, usa terno escuro e camisa branca. Segura microfone com a mão esquerda enquanto fala. Imagem 5: Fotografia horizontal colorida. Homem veste terno escuro e camisa clara, segura microfone e com a mão direita aponta para a frente.
 
Keila Maressa/ Fotos: Bruno Lopes
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Coordenadoria da Mulher do Judiciário passa a ser composta apenas por juízas
Propaganda

MATO GROSSO

Lista de contemplados do Residencial Comodoro será divulgada por etapas

Publicados

em

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, divulgará a lista de contemplados do Residencial Comodoro por etapas. A previsão é que os primeiros 200 nomes definitivos dos beneficiários do Programa Casa Cuiabana destinados ao empreendimento sejam publicados até a primeira quinzena de novembro.

O processo de entrega do empreendimento será conduzido em três etapas: 200 contemplados na primeira fase, 200 na segunda e 100 na terceira, totalizando 500 famílias atendidas. As obras seguem em andamento: o Comodoro I está com 78,85% de execução, o Comodoro II, com 63,15%, e o Comodoro III, com 48,72%.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a divulgação depende apenas da aprovação final da Caixa Econômica Federal (CEF). O processo sofreu atrasos em decorrência da greve de quase 30 dias da instituição, que impactou os prazos de análise, resposta e aprovação dos processos. “Estamos aguardando só uma resposta final dos últimos dossiês para publicar essa lista”, explicou.

Após a divulgação dos nomes, a Secretaria dará início ao Trabalho Técnico Social com as famílias habilitadas. A etapa inclui o sorteio das unidades habitacionais, a realização de checklist dos apartamentos e outras ações necessárias até a assinatura dos contratos.

Leia Também:  Trânsito no Portão do Inferno está bloqueado das 9h às 11h

“Nessa etapa, eles vão conhecer o empreendimento, entrar nos apartamentos, ver o terreno, a obra, como funciona e qual é o tamanho do apartamento. Depois disso, haverá o sorteio para definir em qual unidade cada um vai ficar. E, caso haja interesse mútuo, os contemplados poderão realizar trocas de unidades entre si. A assinatura dos contratos ocorre somente depois da definição das unidades e da conclusão das etapas”, afirmou Michelle.

A entrega definitiva das moradias está condicionada à conclusão de 100% das obras, à aprovação da Caixa Econômica Federal e à assinatura dos contratos. Uma reunião entre a Prefeitura e a instituição financeira, prevista para o final de novembro, deverá definir o novo cronograma de entrega das três etapas do Residencial Comodoro, que totaliza 500 unidades, além de estabelecer um novo prazo para a entrega do Residencial Tijucal, que conta com 192 apartamentos e também está com as obras em andamento.

Etapas anteriores

O Programa Casa Cuiabana recebeu 83.991 inscrições entre julho e setembro de 2025, das quais cerca de 45 mil foram deferidas. Em dezembro, um sorteio selecionou mil candidatos, sendo 500 titulares e 500 reservas. Nos meses seguintes, os sorteados foram convocados para apresentar a documentação, passaram por análise de compatibilidade, tiveram prazo para apresentar recursos e foram orientados quanto à assinatura da Declaração de Beneficiário.

Leia Também:  Pagamento do IPVA 2025 terá três datas de vencimento conforme final da placa

Em abril de 2026, um novo sorteio selecionou 500 candidatos para preencher vagas abertas após eliminações. Esses contemplados foram destinados ao Residencial Tijucal, já que as vagas do Comodoro haviam sido preenchidas no primeiro sorteio. Em maio, foi publicada a primeira lista de desclassificados, incluindo casos analisados após a apresentação de recursos. Os candidatos que não constam nessa relação não têm confirmação automática de contemplação, pois parte dos processos ainda aguarda retorno da Caixa Econômica Federal.

 



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA