MATO GROSSO
Comunicação de venda do veículo pode ser feita de forma online em Mato Grosso
MATO GROSSO
O cidadão que precisa realizar o comunicado de venda do seu veículo já pode fazer o serviço de forma online, por meio do aplicativo MT Cidadão, sem deslocamento a unidades do Detran.
Para isso, basta baixar o aplicativo, acessar o ícone “Meus Veículos”, selecionar o veículo desejado, localizar o serviço “Comunicação de Venda” e efetuar o comunicado.
Para seguir no procedimento, deverão ser enviados, de forma digital, o documento pessoal (CNH ou RG e CPF) e a ATPV-e/CRV devidamente preenchida (documento com firma reconhecida em cartório).
“Importante destacar que o comunicado de venda pelo aplicativo é destinado exclusivamente a ATPVe/CRV cuja assinatura seja realizada de forma física, com firma reconhecida em cartório, não se aplicando aos casos de assinatura digital”, ressaltou o coordenador de Renavam do Detran-MT, Dauson da Silva.
O procedimento deverá ser realizado exclusivamente pelo proprietário do veículo. Após o pagamento da taxa e a auditoria do processo pelo Detran-MT, a certidão de comunicação de venda será disponibilizada ao vendedor do veículo através do app MT Cidadão.
“Esse é mais um avanço do Detran na área de veículos como forma de desburocratizar e facilitar a vida do cidadão mato-grossense”, destacou o Presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.
Comunicação de venda
Ao vender um veículo, é importante e obrigatório que o proprietário vendedor faça a comunicação de venda, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A comunicação resguarda o vendedor do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e de débitos gerados a partir da venda do veículo.
Após a venda do veículo, o prazo para realizar a comunicação de venda junto ao órgão executivo de trânsito é de até 60 dias.
O comunicado de venda também pode ser realizado em algum dos cartórios associados com sistema integrado ao Detran-MT.
Confira aqui a lista de cartórios associados.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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