JURÍDICO
TSE julga liminar que suspendeu pesquisa desfavorável a Flávio
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (9), em sessão marcada para as 19h, se mantém ou derruba uma decisão liminar do ministro Nunes Marques que mandou suspender a divulgação de uma pesquisa que havia mostrado queda nas intenções de voto no senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência.
O levantamento fora realizado e divulgado em maio, após o vazamento de áudios nos quais Flávio aparece pedindo dinheiro para financiar um filme sobre seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono de extinto Banco Master e investigado por fraudes financeiras bilionárias.
Pela decisão, a empresa responsável pela pesquisa eleitoral, a AtlasIntel, deve retirar o levantamento de seus canais de comunicação e interromper qualquer divulgação da pesquisa.
A decisão de Nunes Marques, que é presidente do TSE, é liminar, ou seja, tem caráter provisório e deve ser referendado ou não pelo plenário, que é composto, além dele, por mais seis ministros. São eles: André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Azevedo Marques Neto e Estela Aranha .
Na decisão, Marques concordou com os argumentos apresentados pelo PL, que alegou ter havido direcionamento negativo contra Flávio. O partido apontou que de 49 perguntas que compunham o questionário do levantamento, oito eram relativas ao Master e faziam ligação do pré-candidato com o escândalo financeiro, de forma indevida.
A sigla argumentou ainda que as perguntas, além de tendenciosas, foram feitas em sequência, influenciando o entendimento do entrevistado. Além disso, o partido alegou que áudio que embasou as perguntas ainda não teve a autenticidade auferida pela Justiça, motivo pelo qual não poderia ter embasado o levantamento.
O ministro escreveu que os argumentos da legenda são plausíveis e vão além da “mera discordância quanto às escolhas metodológicas da representada, mas envolve alegação objetiva de possível utilização do questionário como mecanismo de indução do entrevistado”.
AtlasIntel
Em nota divulgada após a liminar, o instituo AtlasIntel defendeu a pesquisa e disse que “a situação será devidamente esclarecida a partir da análise técnica dos fatos e da metodologia empregada e confiamos no colegiado do TSE para afirmar a robustez técnica e a legalidade do estudo”.
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Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária
O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.
Pela legislação , aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária.
Pena e agravantes
O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:
- Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
- Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
- Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.
Suspensão profissional
Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.
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