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Moraes manda Exército entregar armas registradas em nome de Bolsonaro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) que o comando do Exército entregue em até 48 horas à Polícia Federal todas as armas pertencentes ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

A ordem foi proferida após a defesa ter informado ao Supremo que 8 das 11 armas registradas em nome de Bolsonaro estão sob posse do Exército. Outras duas já se encontram com a PF, de acordo com os advogados.

A 11ª foi apreendida em uma blitz, no mês passado, com um dos seguranças de Bolsonaro. O militar do Exército Estácio Leite da Silva Filho alegou que o armamento seria levado para conserto.

Na última sexta-feira (3), Moraes mandou revogar o registro de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) de Bolsonaro.

Apesar de a Polícia Civil do Distrito Federal não ter indiciado o ex-presidente , por entender que a arma está legalizada e que Bolsonaro não cometeu nenhum crime, o ministro decidiu que as armas devem ser apreendidas.

A determinação foi feita na mesma decisão em que Moraes manteve Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária . O ministro entendeu inexistir “falta grave” no episódio da arma apreendida que pudesse justificar eventual retorno ao regime fechado.

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No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo da trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária por 90 dias. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.



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Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado

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As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos.

Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento posterior ao dia 4 de julho.

Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida.

Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.

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As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997 , a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações

Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos.

As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.

Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.

Recursos

Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.

Convenções

A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida.

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Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.



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