JURÍDICO
termina prazo para apresentadores deixarem programas
JURÍDICO
Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30).
O fim do prazo está previsto nas Lei das Eleições e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização dos pleitos .
Conforme as normas, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato aos cargos que estarão em disputa.
A proibição pretende impedir que artistas e jornalistas obtenham vantagem na campanha eleitoral.
O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras, além da determinação para retirada do conteúdo do ar.
Inaugurações
No próximo sábado (4 de julho), o calendário eleitoral também estabelece que pré-candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
A partir da mesma data, fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.
Eleições
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.
JURÍDICO
estado de SP deve ter protocolo para atuar em manifestações
Decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impõe ao estado de São Paulo a construção e apresentação de um protocolo para a atuação de forças policiais em manifestações públicas, adequando o uso estatal da força.
O acórdão, datado do último dia 16 e divulgado pelo tribunal na sexta-feira (26), dá o prazo de 60 dias corridos para a elaboração do documento, além de estabelecer exigências mínimas.
A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, protocolado em 2014 e motivado pela atuação violenta da Polícia Militar em protestos de 2011 a 2013.
Na ação inicial a Defensoria apontou detenções indevidas, inclusive em massa, uso excessivo de força e a utilização de munição tática, como bombas de efeito moral e balas de borracha, sem justificativa.
“Acima dos interesses individuais das autoridades públicas prevalece o direito à crítica, dinâmica com a qual qualquer poder constituído deve conviver. Nessa perspectiva, embora as manifestações até certo ponto pacíficas em espaços públicos gerem transtornos inerentes, como retenções no trânsito ou impactos na limpeza urbana, tais externalidades configuram um ônus que deve ser considerado como tolerável, em prol da liberdade de expressão “, cita o documento, proferido pelo relator no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues.
A segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que não cabia ao Judiciário interferir nas políticas de segurança, porém o STJ aceitou o recurso da Defensoria e considerou que há omissão do estado na regulamentação e no controle de eventuais excessos praticados pela PM , acolhendo parcialmente os pedidos iniciais.
“A pretensão da Defensoria Pública estadual não visa impedir a atuação estatal, mas trazer balizas orientadoras para delimitação de situações em que a força policial poderá e deverá agir, privilegiando o uso proporcional e progressivo da força”, afirmou Domingues, que determinou ainda a “adequação dos protocolos de atuação da Polícia Militar durante as manifestações públicas”.
A decisão do ministro também entende que a Constituição Federal garante o direito a manifestações pacíficas e que forças públicas de segurança devem avaliar de maneira criteriosa quando representam risco e exigem operações de choque.
“Foi determinada, no dia 16, a confecção de um relatório diagnóstico apontando os problemas estruturais relacionados à atuação da Polícia Militar paulista no policiamento ostensivo de manifestações públicas, também em 60 dias, além de um protocolo de autuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em atos e manifestações públicas”.
O protocolo inclui algumas exigências:
- que não sejam impostos limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações públicas;
- que o uso de armas de fogo e balas de borracha seja banido, “salvo nas hipóteses legais cabíveis”;
- que os policiais sejam identificados, de forma visível;
- que seja indicado um negociador civil;
- que caso haja decisão de dispersão ela seja comunicada aos manifestantes, com tempo hábil para que eles possam atendê-la;
- que haja regras para utilização de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
- que a Tropa de Choque seja utilizada somente após a decisão de dispersão e em casos graves;
- que nenhum cidadão seja impedido de registrar os agentes;
- e que haja um plano para capacitar e treinar as forças policiais.
O documento ainda prevê que organizações civis que atuam em segurança pública e na defesa de instituições democráticas e dos direitos humanos contribuam para o documento final, através de audiências públicas.
Procurado, o governo do estado de São Paulo informou que foi notificado da decisão, que está em análise pela Procuradoria Geral do Estado.
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