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Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma apreendida com um dos seguranças do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na manifestação, Gonet disse que o caso está na fase inicial de investigação e que ainda não vê falta grave na conduta de Bolsonaro.

“O episódio noticiado, que se encontra em estágio inicial de esclarecimentos na instância própria, não indica, neste momento processual, a concretude de situação caracterizadora de falta disciplinar ou de descumprimento das condições de cautela a que o condenado está submetido”, disse Gonet.

O procurador acrescentou que vai aguardar o fim da apuração do caso, que é investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal, para ter um “juízo final e mais abrangente sobre os fatos”

O parecer da PGR foi solicitado nesta quarta-feira (24) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

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Na terça-feira (23), Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal e confirmou que é proprietário do armamento. Durante a oitiva, o ex-presidente, que está em prisão domiciliar, disse que mora com a esposa, Michelle Bolsonaro, a enteada e sua filha e necessita da arma.

“Tinha três mulheres em casa e eu não podia ficar desarmado”, afirmou ao delegado.

Diante da declaração, Moraes disse que o ex-presidente pode ter cometido uma falta grave no cumprimento da prisão domiciliar. Segundo o ministro, a Lei de Execução Penal (LEP) definiu que constitui falta grave “possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem”.

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Para o ministro, era necessário que a PGR avaliasse se o caso da arma pode ter impacto na renovação da prisão domiciliar de Bolsonaro, cujo prazo de 90 dias será encerrado nesta quinta-feira (25).

Na semana passada, um segurança de Bolsonaro foi parado em uma blitz, em Brasília, com uma arma do ex-presidente. Segundo o militar, o armamento seria levado para conserto.

Ao tomar conhecimento do caso, Moraes cobrou explicações sobre a solicitação do reparo “às vésperas do encerramento do período de 90 dias da domiciliar”.



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STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem incidir sobre a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A decisão terá impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.

O caso começou a tramitar no Supremo em 2014. Por 7 votos a 4, o plenário decidiu que os créditos não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas. Por isso, não podem ser alvo de tributação.

Os créditos presumidos são utilizados pelos governos estaduais e o Distrito Federal como benefícios fiscais e permitem a redução do pagamento do imposto.

A Corte negou recurso da União que contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que também entendeu que os créditos constituem renúncia fiscal e não podem ser tributados.

Ao final do julgamento, o STF definiu a seguinte tese jurídica: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.

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O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos em tramitação no país sobre o assunto.



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