JURÍDICO
Ao negar extradição de Zambelli, Justiça italiana cita Moraes
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A Corte de Cassação de Roma, instância máxima de apelação da Justiça italiana, publicou a íntegra da decisão em que negou a extradição ao Brasil da ex-deputada Carla Zambelli, condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão italiana diz respeito ao pedido de extradição feito pelo Brasil relativo ao caso de invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crime pelo qual foi considerada culpada pela Primeira Turma do Supremo, no ano passado.
Para a Justiça italiana, há “diversos elementos” que trazem dúvida sobre a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo. Isso porque ele ocupou diferentes papéis ao longo do processo, sendo, além de juiz, o prejudicado pelo ato considerado criminoso.
A decisão italiana afirma haver “insuficiência e ilogicidade da fundamentação em relação ao acúmulo das funções de vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda instância e juiz da execução na pessoa de M.A.D.M. [Ministro Alexandre de Moraes]”.
A Corte de Cassação concluiu que Moraes atuou, nesse caso específico, “em violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz”.
Pouco antes da condenação se tornar definitiva, Zambelli fugiu, em julho do ano passado, para os Estados Unidos e em seguida para a Itália, país do qual possui cidadania. Ela foi presa no país europeu para aguardar o julgamento do pedido de extradição feito pelo Brasil, mas acabou solta em maio deste ano, depois da decisão que rejeitou o procedimento.
Há ainda, contudo, um segundo pedido de extradição em tramitação na Justiça italiana, ao aguardo de uma decisão da Corte de Cassação italiana.
Esse caso diz respeito a uma condenação da ex-deputada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal no episódio em que ela sacou um revólver e perseguiu um jornalista pelas ruas de São Paulo, em 2022.
Acionados, o Supremo Tribunal Federal ou o gabinete do ministro Alexandre de Moraes ainda não se manifestaram sobre a decisão da Justiça italiana.
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sem salário e FGTS, terceirizados da comunicação entram em greve
Os jornalistas e radialistas terceirizados que trabalham na comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), na TV Justiça e na Rádio Justiça aprovaram uma greve com início na próxima segunda-feira (15), em razão do atraso no pagamento de salários e de verbas trabalhistas.
A decisão foi tomada por unanimidade por mais de 80 empregados da Fundação de Artes e Comunicação (Fundac), empresa terceirizada responsável por prestar os serviços de comunicação. O contingente representa mais da metade dos funcionários que trabalham no Supremo.
Uma das motivações da greve são os atrasos de salário frequentes. O salário do mês de junho, por exemplo, que devia ter sido pago até o dia 8, ainda não havia sido depositado até o dia 10. A situação se repete a cada mês, segundo os funcionários.
As verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também não são recolhidas há quase um ano, segundo os sindicatos dos jornalistas e dos radialistas, que estão à frente do movimento paredista.
De acordo com dirigentes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF), até mesmo verbas de pensão alimentícia estariam sendo descontadas dos salários, mas não estariam sendo repassadas aos beneficiários, sendo apropriadas indevidamente pela Fundac.
“A paralisação pode resultar em interrupção ou redução da cobertura jornalística, da transmissão de julgamentos, sessões, programas e notícias diárias, prejudicando a prestação do serviço público à sociedade”, disse o SJPDF.
Responsável pelas operações da assessoria de comunicação e da TV e Rádio Justiça , a empresa possui um histórico de reclamações trabalhistas, o que levou o Supremo a impedir a participação em um próximo edital, orçado em mais de R$ 30.milhões. A Fundac, contudo, obteve na Justiça o direito de participar do certame, embora tenha perdido a disputa.
Com isso, uma nova empresa deverá assumir a operação, o que gera mais receio entre os funcionários. O medo é que, ao deixar o contrato com o Supremo, a Fundac não honre os direitos atrasados nem pague verbas rescisórias devidas.
Em nota, o Supremo Tribunal Federal afirmou que faz pagamentos regulares à Fundac em troca dos serviços prestados, nos termos dos três contratos que possui com a fundação. Tais contratos estão no final da vigência e serão substituídos.
“Assim, os atrasos noticiados no pagamento aos trabalhadores não decorrem de inadimplemento do STF perante a contratada, mas de obrigações trabalhistas cuja responsabilidade primária é da própria Fundac, sem afastar as providências administrativas adotadas pelo Tribunal para cobrar a regularização das pendências”, diz o texto.
Ainda segundo o Supremo, a Justiça de São Paulo, onde fica a sede da Fundac, já nomeou um administrador judicial para assumir o comando da empresa, após identificar irregularidades na gestão da mesma.
O Supremo disse ainda que “tem acompanhado a execução contratual, cobrado a regularização das pendências identificadas e adotado as providências cabíveis dentro dos limites legais e contratuais”.
O tribunal acrescentou que “tem adotado providências administrativas em face da contratada, inclusive medidas de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. Entre as medidas já adotadas, destaca-se o impedimento da Fundac de licitar e contratar com o STF, em razão de inadimplementos verificados no curso da execução contratual”.
A Agência Brasil tenta contato com a Fundação de Artes e Comunicação (Fundac) e deixa o espaço aberto para posicionamento da empresa.
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