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Copa aquece moda esportiva e desafia varejo nacional

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A Copa do Mundo é um dos momentos de maior ativação do consumo emocional do calendário do varejo de moda. Tradicionalmente, o período é marcado pelo aumento da procura por produtos ligados ao universo esportivo, como camisetas da seleção, agasalhos, acessórios e outros itens temáticos, impulsionando especialmente as categorias relacionadas ao futebol.

Para 2026, o IEMI – Inteligência de Mercado prevê um crescimento moderado de 1,2% no volume anual de peças vendidas, mas com expectativa de retração de 2,7% especificamente durante os meses da Copa. O cenário atual traz fatores que podem favorecer o desempenho do setor. Com a maior parte dos jogos ocorrendo no período noturno, o impacto operacional nas lojas tende a ser menor, permitindo maior previsibilidade e continuidade das atividades no varejo físico.

Dados do IEMI indicam a força da moda esportiva. Em 2025, o mercado movimentou R$ 61,4 bilhões no Brasil, sendo cerca de R$ 20,5 bilhões provenientes de produtos relacionados ao futebol, como camisas, chuteiras, agasalhos e acessórios. O volume reforça o peso do esporte como vetor de consumo, especialmente em anos de grandes competições.

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Outro fator relevante é a coincidência da Copa com datas importantes do calendário comercial, como as festas juninas, somada à chegada do inverno, período historicamente associado ao aumento do tíquete médio no vestuário devido à maior procura por itens de maior valor agregado, como casacos, malhas, tricôs, jaquetas e acessórios para baixas temperaturas de acordo com os dados do IEMI.

A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (ABVTEX), entidade que representa mais de 100 marcas das principais redes de moda nacional, avalia que, apesar desse impulso no setor, o efeito não se distribui de forma igual para as demais peças de vestuários.

“Ao contrário de outras edições, o varejo entra nesta Copa com fatores que ajudam a compensar parte do deslocamento do consumo. O inverno costuma impulsionar categorias de maior valor agregado e, somado às festas juninas e ao calendário promocional do período, pode reduzir parte dos impactos observados em anos anteriores”, observa Edmundo Lima, diretor executivo da ABVTEX.

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Nesse contexto, o setor aposta em coleções cápsula e produtos temáticos para capturar a demanda gerada pelo torneio. Peças com cores e referências ao universo do futebol tendem a ganhar espaço, assim como itens voltados para momentos de socialização, como encontros para assistir aos jogos.

Esse aumento do interesse por produtos esportivos, no entanto, também traz desafios. A ABVTEX chama atenção para o avanço da pirataria e da informalidade justamente em períodos de maior demanda. Um movimento que se intensifica com a atuação das plataformas internacionais de e-commerce. Hoje, produtos falsificados já representam 34% do mercado brasileiro de artigos esportivos, segundo a Ápice Brasil.

O cenário é preocupante diante do atual contexto de isenção de imposto de importação para operações crossborder e da baixa fiscalização na entrada desses produtos no país, o que acentua um desequilíbrio competitivo.



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Receita passa a publicar lista de devedores contumazes

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A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026 . A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.

Critérios definidos

O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa . Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.

Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.

Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.

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Setores afetados

A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio .

Restrições previstas

Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.

Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.

Nova plataforma

A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.

O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.

Defesa garantida

A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.

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As empresas notificadas podem:

  • quitar integralmente os débitos;
  • pedir o parcelamento das dívidas;
  • apresentar documentos que comprovem situação regular;
  • demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
  • recorrer da decisão caso o pedido seja negado.

Casos excluídos

A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão:

  • débitos parcelados e regularmente pagos;
  • tributos suspensos por decisão da Justiça;
  • valores em discussão administrativa;
  • controvérsias jurídicas relevantes;
  • empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.



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