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TCE cita “situação excepcional” e nega existência de sobrepreço em compra de medicamentos e insumos

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) afastou a possibilidade de existência de sobrepreço em dois processos de aquisição de medicamentos e insumos hospitalares realizados pela Prefeitura de Cuiabá. A representação para verificação de supostas irregularidades nas dispensas de licitações 09/2020 e 10/2020 foi apreciada na sessão ordinária de terça-feira (17).

O processo estava sob a relatoria do conselheiro Valter Albano que levou em consideração em seu parecer o período mais intenso da pandemia da Covid-19, quando a oferta não atendia a demanda. Segundo o conselheiro, a metodologia adotada pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Saúde e Meio Ambiente para a comparação de preços não refletiu a realidade vivida à época.

“É uma situação totalmente excepcional. O mundo inteiro não tinha como ofertar os produtos demandados, até porque eles não existiam no mercado. Então, já conversei muito sobre isso com o procurador-geral, discutindo tecnicamente. Cada caso é um caso e é atípico por si só dependendo do momento. Dessa forma, não há elementos que confirmem o sobrepreço na compra pública”, disse Albano.

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Em sua avaliação, o conselheiro reforçou que não houve desconsideração da apuração da média de preço dos citados produtos nas contratações feitas pela Prefeitura de Cuiabá durante o combate à pandemia. Todavia, ele alertou que para se chegar a um entendimento preciso da existência de sobrepreço no processo de aquisição é necessário a aplicação de uma metodologia segura.

“Venho repetindo em meus votos que para reconhecer a ocorrência de sobrepreço é necessário adotar a metodologia segura, que permita verificar a real média dos valores praticados na administração pública, para então a partir daí comparar o preço estabelecido na contratação pública questionada. Com essas razões afasto o apontamento de sobrepreço”, pontuou o conselheiro. 

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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