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Seven Instituto pode ser declarado de utilidade pública municipal

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27/02/2024
Seven Instituto pode ser declarado de utilidade pública municipal
Por meio do projeto de lei 6/2024, o vereador Mário Nadaf (PV) propôs a declaração de utilidade pública municipal a associação sem fins lucrativos Seven Instituto, que atua nas áreas de organização, filantropia, assistência, promoção, recreação, educação, cultura e arte.
A proposta protocolada no dia 15 de janeiro, reconhece o trabalho relevante e a contribuição da entidade para a sociedade local, que atende a todos que a ela se dirigirem, independentemente de classe social, nacionalidade, sexo, gênero, raça, cor ou crença religiosa.
O Seven Instituto preenche todos os requisitos da Lei Municipal n. 3158 de 09/07/1993, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal de entidades civis sem fins lucrativos. A entidade apresentou, junto à propositura, os documentos exigidos pela lei, como o estatuto, a ata de fundação, o CNPJ, o balanço patrimonial, o relatório de atividades e a certidão negativa de débitos.
“O Seven Instituto tem cumprido suas finalidades, fixado metas e procurado conduzi-las para o melhor resultado possível. A declaração de utilidade pública municipal será extremamente útil para a entidade, que poderá contar com o apoio do poder público para ampliar e aprimorar seus projetos e serviços”, argumentou.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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